STJ devolve ao TJ-SP indenização de morador de Pinheirinho
Primeira Turma do STJ, por 3 votos a 2, devolveu ao TJ-SP a análise de indenização por danos morais e materiais a morador da ocupação Pinheirinho.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reanalise o pedido de indenização por danos morais e materiais de um morador da ocupação Pinheirinho, em São José dos Campos (SP). A desocupação foi feita pela Polícia Militar em 2012. A decisão foi tomada por 3 votos a 2, em julgamento concluído na terça-feira, 6 de outubro.
O caso tramita como recurso especial (REsp 2.222.897) e integra um conjunto de mais de 600 ações individuais ajuizadas pela Defensoria Pública de São Paulo. O relator, ministro Paulo Sérgio Kukina, entendeu que o TJ-SP deixou de apreciar aspectos da fundamentação da sentença sobre a responsabilidade da Polícia Militar e sobre a guarda dos bens dos moradores, que não teriam tido tempo hábil para retirar o próprio patrimônio. Para ele, não houve adequada prestação jurisdicional.
Na origem, o TJ-SP negou a indenização por considerar as alegações genéricas, uma vez que o autor não teria apresentado documento médico ou boletim de ocorrência para comprovar agressão física ou moral. O tribunal também rejeitou embargos de declaração, sob o entendimento de que o objetivo era rever a conclusão de mérito. A sentença de primeiro grau, por outro lado, transcreveu relatos de truculência sofridos pelos moradores e apontou que o estado de São Paulo não juntou autos de arrolamento de bens daqueles que tiveram pertences destruídos ou desaparecidos.
A maioria da turma acompanhou o relator. Ficaram vencidos o ministro Gurgel de Faria e a ministra Regina Helena Costa, para quem não há falha processual na prestação jurisdicional do TJ-SP. Com a devolução, o tribunal paulista deverá fazer uma avaliação mais completa dos indícios de danos.
Na prática, a decisão permite que o TJ-SP volte a examinar os indícios de danos apresentados na ação, em vez de o recurso ser encerrado no STJ pela Súmula 7, que impede a revisão de fatos e provas em recurso especial. O mérito da indenização, porém, ainda não foi decid
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