STJ determina que ação penal por desmatamento volte à denúncia para garantir defesa
Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, anulou atos processuais e mandou reabrir prazo de defesa após falta de acesso a processo administrativo em ação por desmatamento.

Em decisão monocrática no Habeas Corpus 234.776, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que uma ação penal por desmatamento em Alagoas retorne à fase de denúncia. O caso envolve a destruição de 32,25 hectares de vegetação do Bioma Caatinga em Área de Preservação Permanente (APP), na zona rural de Traipu (AL).
A defesa do acusado alegou cerceamento de defesa porque não teve acesso à íntegra do processo administrativo ambiental do Ibama. O pedido de trancamento da ação e anulação dos atos foi negado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, mas o STJ reconheceu parcialmente o vício.
O relator apontou que a ausência do processo administrativo, por si só, não invalida a denúncia. No entanto, quando as informações nele contidas são essenciais para a tipificação do crime, a defesa precisa ter acesso ao material. No caso, o Ministério Público não especificou se a vegetação destruída correspondia a floresta, categoria exigida pelos artigos 38, 48 e 50 da Lei 9.605/1998. O ministro citou precedentes como o REsp 2.249.961 e o AgRg no AREsp 1.571.857 para sustentar que o tipo penal não pode ser ampliado para alcançar qualquer vegetação em APP.
Como a resposta à acusação foi apresentada sem que a defesa tivesse acesso integral ao processo administrativo, e o prazo do artigo 396-A do Código de Processo Penal não foi reaberto, o ministro anulou os atos processuais praticados a partir da resposta à acusação. A denúncia, porém, foi mantida. "A juntada posterior do procedimento administrativo, ainda que venha a ser certificada como completa, não restitui, por si só, a oportunidade processual já perdida", afirmou Ribeiro Dantas.
Com isso, o juízo de origem deverá juntar integralmente o processo administrativo aos autos e, após o acesso da defesa, reabrir o prazo para resposta à acusação. A decisão reforça que, em ações penais, a falta de acesso a documentos essenciais pode comprometer o exercício da ampla defesa, mas não implica necessariamente o trancamento da ação.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…