STJ: Booking não responde por incêndio em pousada; plataforma só intermedia reserva
3ª Turma do STJ, por unanimidade, afasta responsabilidade da Booking por danos a hóspede após incêndio em pousada. Relator diferencia intermediação da hospedagem.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a plataforma Booking.com não pode ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos por hóspedes em decorrência de um incêndio ocorrido em uma pousada cuja reserva foi feita por meio do site. O julgamento, realizado nesta terça-feira (1º/9), reformou entendimento da Justiça de São Paulo, que havia condenado a empresa de forma solidária com o estabelecimento hoteleiro.
Entendimento do relator
O relator do recurso especial (REsp 2260367), ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a responsabilização deve ser analisada conforme o tipo de serviço prestado. Para ele, é preciso diferenciar a intermediação feita pela plataforma digital do serviço de hospedagem em si. No caso concreto, o evento danoso — o incêndio em um quarto da pousada — ocorreu durante a hospedagem, o que torna a eventual falha imputável ao hotel, "cuja atuação é autônoma e distinta da intermediação realizada pela plataforma digital".
O ministro também observou que a ação não apontou qualquer erro na prestação do serviço da Booking. "A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços exige a demonstração de defeito e existência de nexo causal, não se tratando de responsabilidade automática decorrente da mera integração da cadeia de fornecimento", afirmou. Ele acrescentou que "a solidariedade entre fornecedores não afasta a necessidade de que o evento danoso seja imputado a defeito no serviço prestado por cada elo da cadeia de fornecimento, admitindo-se a compartimentação quando as atuações forem independentes e bem definidas".
Impacto prático para plataformas digitais
A decisão tem relevância direta para plataformas digitais de intermediação, como Booking e Airbnb. O advogado Marcelo Teske, sócio do Bornhausen & Zimmer Advogados e representante da Booking no caso, avaliou que o julgamento "delimita o papel das plataformas digitais nesse tipo de relação". Segundo ele, "a plataforma digital encerra seu papel no negócio quando a reserva é efetuada e se inicia o contrato da hospedagem". Teske reforçou que a Booking é responsável apenas por garantir que a reserva seja cumprida pelo hotel, mas, a partir do check-in, "não há nexo de causalidade com aquilo que ocorre a partir daquele momento".
Para advogados que atuam em casos envolvendo responsabilidade civil de marketplaces e plataformas de intermediação, o precedente reforça a tese de que a responsabilidade não é automática pela simples integração na cadeia de fornecimento, sendo necessária a demonstração de defeito específico no serviço prestado por cada elo.
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