STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural
A 3ª Turma do STJ definiu que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural não se estende automaticamente aos frutos e rendimentos, permitindo a penhora parcial.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a proteção legal da pequena propriedade rural não abrange, de forma automática, os frutos e rendimentos dela decorrentes. Na prática, o colegiado entendeu ser possível a penhora parcial desses valores, desde que garantida a subsistência do produtor e de sua família.
O caso concreto envolve um produtor que teve o imóvel penhorado em cumprimento de sentença. A defesa pediu o reconhecimento da impenhorabilidade, com base no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC). A Justiça reconheceu a proteção do imóvel, mas determinou a penhora de 30% dos rendimentos oriundos de contrato de arrendamento, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a impenhorabilidade do imóvel não se estende aos frutos, conforme o artigo 834 do CPC. Contudo, a ministra ponderou que a regra deve ser analisada à luz do mínimo existencial, especialmente quando a produção agrícola é a remuneração do pequeno produtor.
A ministra destacou que os ganhos do pequeno produtor podem ser abrangidos pela impenhorabilidade do artigo 833, inciso IV, do CPC, que trata de salários e verbas alimentares. No entanto, o próprio STJ permite a relativização dessa proteção, autorizando o bloqueio de parte da remuneração para quitar dívidas, desde que preservada a subsistência.
Impacto prático: a decisão permite que, em execuções, a Justiça determine a penhora de percentual dos rendimentos de propriedades rurais, mesmo se enquadradas como pequena propriedade, desde que comprovadamente não haja prejuízo à subsistência da família. O processo tramita sob o REsp 2.268.054.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…