STJ autoriza penhora de milhas aéreas para pagamento de dívidas

3ª Turma do STJ reconhece a possibilidade de constrição de pontos de programas de fidelidade em execuções, com decisões em dois recursos especiais.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal deJustiça (STJ) autorizou, em dois recursos especiais, a penhora de milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade para quitação de dívidas. As decisões, tomadas de forma unânime, foram proferidas nos processos Resp 2268603 e Resp 2198485, com deliberações específicas para cada caso.

No primeiro recurso, interposto por uma distribuidora de bebidas, a relatora, ministra Nancy Andrighi, determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) para que sejam esclarecidas questões contratuais. O tribunal de origem deverá verificar como os contratos entre as empresas aéreas e os beneficiários tratam a transmissibilidade dos pontos, visando a eventual constrição.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que pediu vista antecipada, acompanhou o voto da relatora, mas acrescentou que, pela natureza econômica do benefício, a penhora deve ser sempre possível ao juízo da execução. Cueva também destacou que o prazo de expiração das milhas deve ser suspenso a partir do bloqueio para a execução.

No segundo recurso, de relatoria de Cueva, a Turma deu provimento ao pedido de uma empresa de crédito do grupo Santander para que os ofícios de constrição das milhas sejam expedidos diretamente. Neste caso, a ministra Nancy Andrighi declarou-se impedida. As decisões reforçam o entendimento sobre a viabilidade da penhora de ativos digitais e programas de fidelidade, ampliando as possibilidades de satisfação de créditos em execuções.

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