STJ autoriza condomínio a proibir aluguel de curta temporada em unidades residenciais
A 4ª Turma do STJ aplicou precedente da 2ª Seção e permitiu que um condomínio impeça a locação por curtos períodos, como via Airbnb. Decisão depende da convenção condominial.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um condomínio residencial pode proibir que um condômino ofereça sua unidade para aluguel de curta temporada, no modelo popularizado por plataformas como o Airbnb. O colegiado aplicou o entendimento firmado pela 2ª Seção do STJ em maio de 2026, no julgamento do REsp 1.954.824.
O caso começou a ser analisado em junho de 2024, mas foi interrompido por sucessivos pedidos de vista, sendo concluído em 18 de agosto. A corrente vencedora foi liderada pelo relator, ministro João Otávio de Noronha, com os votos das ministra Isabel Gallotti e do ministro Raul Araújo, que deu o voto-vista decisivo. Para a maioria, o direito de propriedade não é absoluto e encontra limites na Constituição Federal, no Código Civil e na legislação específica sobre condomínios edilícios.
Impacto prático
A decisão não cria uma proibição automática. Ela permite que o condomínio, se sua convenção vedar destinação diversa da residencial, impeça a locação por curta temporada. Assim, o impacto depende do perfil de cada condomínio e do que estabelece sua convenção. O entendimento serve para estabilizar o mercado, mas a aplicação concreta exige análise do regulamento interno.
Ficaram vencidos os ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi, que entendiam que o direito de propriedade se sobrepõe à convenção, salvo se houver proibição expressa. A divergência foi registrada antes de a 2ª Seção uniformizar a matéria.
Próximos passos
A 2ª Seção do STJ já suspendeu todos os processos sobre o tema no país para fixar tese vinculante sob o rito dos repetitivos, com relatoria do ministro Raul Araújo. O julgamento da 4ª Turma antecipa a posição que deve ser consolidada, mas a tese definitiva ainda será definida. Advogados devem acompanhar o desfecho para orientar condomínios e proprietários sobre os limites da locação por curta temporada.
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