STJ amplia repetitivo e vai definir prazo para contestar cartão consignado
2ª Seção do STJ aprovou questão de ordem para ampliar o Tema 1.414 e discutir se a pretensão de anular contrato de cartão de crédito consignado está sujeita a prazo decadencial ou não.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, na quinta-feira (8/10), questão de ordem que amplia o escopo do Tema 1.414 dos recursos repetitivos. O colegiado vai definir parâmetros objetivos para analisar o caráter abusivo de contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável e também o prazo para o consumidor contestar esses contratos em juízo.
Relator dos recursos afetados, o ministro Raul Araújo entendeu que a controvérsia deve incluir a análise dos prazos extintivos. A questão é saber se a pretensão do autor está sujeita ao prazo decadencial de quatro anos previsto no artigo 178 do Código Civil — caso em que será preciso fixar o termo inicial — ou se não se sujeita a prazo, por se tratar de nulidade, conforme o artigo 169 do Código Civil. Os recursos especiais afetados são REsp 2.215.851, 2.215.853, 2.224.598 e 2.224.599.
O modelo de negócio atacado nessas ações tem gerado grande judicialização. O cartão consignado funciona de forma híbrida: há reserva de parte do salário para pagamento mínimo da fatura, e o saldo restante, se não quitado, sofre incidência de juros rotativos. Em casos extremos, a dívida se torna impagável. O tema já levou sete Tribunais de Justiça a criarem incidentes de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para firmar posições.
As cortes, no entanto, adotaram posições diversas. Os TJs do Amapá e de Roraima consideram lícito o contrato se houver consentimento esclarecido; o TJ do Rio Grande do Sul anula o contrato por falta de clareza, mas admite conversão em empréstimo consignado; o TJ do Maranhão impõe ao banco o ônus de comprovar a assinatura e prevê devolução em dobro por má-fé; o TJ de Santa Catarina entende que a invalidação não gera dano moral presumido; e os TJs do Amazonas e de Minas Gerais têm posições mais rígidas, com exigências de comprovação e possibilidade de dano moral.
Com a ampliação da controvérsia, o STJ também vai definir parâmetros objetivos para aferir a validade dos contratos, considerando o dever de informação ao consumidor e o prolongamento indeterminado da dívida. Em caso de vício, caberá ao colegiado decidir entre restituição das partes ao estado anterior, conversão em empréstimo consignado, anulação de cláusulas e eventual configuração de dano moral in re ipsa. Os recursos ainda serão julgados.
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