STJ amplia ação popular para proteger meio ambiente artificial e acessibilidade
Julgados recentes do STJ reconhecem a ação popular como instrumento adequado para exigir do poder público a correção de omissões em espaços urbanos, como calçadas, e admitem a inversão do ônus da prova em ações ambientais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem consolidando o entendimento de que a ação popular pode ser utilizada para além do controle de atos administrativos lesivos ao patrimônio público. Em julgados recentes, a corte ampliou o alcance do instrumento para a proteção do meio ambiente artificial — conceito que abrange os espaços urbanos modificados pela ação humana — e para a garantia do direito de acessibilidade.
A mudança de entendimento se apoia na integração da ação popular ao microssistema de tutela de direitos difusos e coletivos. Esse sistema reúne, entre outros diplomas, a Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965), a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Com isso, lacunas da legislação da ação popular devem ser preenchidas, primeiramente, pelas regras desse microssistema e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
Entre os precedentes citados, o STJ reconheceu que a omissão do poder público também pode configurar lesão ao meio ambiente artificial. No AREsp 2.580.392/MA, por exemplo, a corte entendeu cabível ação popular para suprir a inércia do município no dever de fiscalizar a regularidade das calçadas. A acessibilidade, reforçou o REsp 2.218.020/MA, é direito fundamental assegurado pela Constituição, pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
No campo probatório, o STJ admite a inversão do ônus da prova em ações populares que envolvam matéria ambiental em sentido amplo. A Súmula 618 do STJ, que prevê a inversão nas ações de degradação ambiental, passou a ser aplicada também a demandas sobre o meio ambiente artificial. Na prática, cabe ao município e aos proprietários de imóveis comprovar que suas calçadas estão de acordo com as normas técnicas, em vez de o cidadão ter de demonstrar todas as irregularidades.
Para a advocacia, o cenário indica que a ação popular deixou de ser vista como via restrita à anulação de atos comissivos, passando a ser instrumento útil para exigir obrigações de fazer e não fazer em prol da acessibilidade e da função social da cidade. A Corte tem reafirmado a efetividade do remédio constitucional diante do descaso estrutural que afeta a locomoção e a dignidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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