STJ afeta repetitivos para definir indenização por atraso em aposentadoria de servidor

1ª Seção do STJ afetou dois recursos especiais como repetitivos (Tema 1.472) para discutir se a demora injustificada da administração na análise de aposentadoria gera dano material indenizável.

Redação Juridia20 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.258.325 e 2.254.394, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.472 e discute se a demora injustificada da administração pública na análise de requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais.

Caso o STJ reconheça a possibilidade de indenização, caberá à Corte definir o prazo de atraso que caracteriza a mora administrativa e o marco inicial para o pagamento de eventual indenização. A definição desses critérios é essencial para uniformizar o entendimento sobre o tema, que hoje apresenta divergência entre os tribunais locais e os julgados do STJ.

Suspensão de processos

Em razão da afetação, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma questão nos quais tenha havido interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ. Advogados que atuam em casos com essa discussão devem observar os efeitos da suspensão até o julgamento do mérito do tema repetitivo.

O ministro Afrânio Vilela destacou que, segundo dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), o tema já resultou em 35 acórdãos e 1.629 decisões monocráticas nos colegiados de direito público do STJ, o que confirma a relevância da controvérsia. “Inquestionavelmente, a tese a ser fixada contribuirá para o fortalecimento do sistema de precedentes delineado pelo CPC/2015, notadamente diante da divergência existente entre os tribunais locais e os julgados do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão jurídica”, acrescentou o relator.

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