STJ adota IA com resumo estruturado e inaugura modelo de cointeligência na decisão judicial

Nova instrução normativa do STJ exige resumo estruturado em petições para alimentar sistemas de IA, criando uma cadeia cognitiva em que advogado estrutura, máquina organiza e humano decide.

Redação Juridia05 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo concreto em direção à chamada cointeligência ao editar a Instrução Normativa STJ/GP nº 42, de 19 de agosto de 2026, que regulamenta o artigo 343-A do regimento interno. A norma determina que petições iniciais de ações originárias e petições recursais dirigidas ao tribunal sejam acompanhadas de um resumo estruturado, preenchido em campo próprio do sistema eletrônico e em formato legível por máquina (machine readable). Na prática, o advogado passa a atuar como um alimentador direto dos sistemas de inteligência artificial do tribunal, fornecendo dados que serão processados para classificação, triagem e organização dos processos.

A medida responde a um cenário de volume crescente: somente no primeiro semestre de 2026, o STJ recebeu 260.220 processos, julgou 291.280 e baixou 265.516, mantendo um acervo de 318.857 casos. O tribunal calcula uma média de 7,07 decisões por minuto, considerando oito horas úteis diárias. Diante desses números, a automatização de etapas processuais deixou de ser opção e tornou-se necessidade operacional. O resumo estruturado, que funciona como um prompt para os sistemas, deve conter síntese cronológica dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos e precedentes invocados, além de indicar a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão federal discutida, quando se tratar de recurso especial.

A arquitetura criada pela instrução normativa pode ser compreendida em três níveis. No primeiro, o advogado elabora a petição e, adicionalmente, converte elementos essenciais de sua argumentação em dados estruturados. No segundo, os sistemas computacionais processam essas informações, identificam padrões, agrupam processos similares e sinalizam questões de admissibilidade. No terceiro, o magistrado recebe o processo já organizado pela máquina, mantendo a responsabilidade pela análise jurídica e pela decisão final. Essa divisão de tarefas remete à metáfora do "Centauro", descrita por Ethan Mollick, em que há uma separação clara entre o que faz o humano e o que faz a máquina, cada um em sua área de maior competência.

O ponto mais sensível, porém, está na fronteira entre a organização automatizada e a cognição humana. Quando o juiz recebe um processo já classificado por assunto, vinculado a precedentes e associado a casos semelhantes, sua atenção é direcionada por uma seleção prévia feita pela máquina. Isso pode gerar um viés de automação, em que o julgador tende a confiar mais nos resultados apresentados pelo sistema do que em uma análise independente. O resumo estruturado, por sua vez, não reproduz integralmente o processo: ele é uma representação sintética, que envolve escolhas sobre o que destacar e o que omitir. Dois advogados igualmente diligentes podem produzir resumos distintos da mesma controvérsia, influenciando de forma diversa o fluxo decisório.

A instrução normativa não esclarece se o resumo estruturado será acessível à parte contrária, o que levanta questões sobre contraditório e paridade de armas. Também não define se o formato deve ser necessariamente em Markdown, embora a legibilidade por máquina sugira o uso de linguagens de marcação. O que se desenha, portanto, é uma nova cadeia cognitiva: o advogado estrutura a informação, a máquina organiza os dados e o humano decide. O modelo é predominantemente centáurico, mas a linha que separa a atuação humana da automatizada tende a se tornar cada vez mais tênue, especialmente quando a IA passa a influenciar o que chega ao conhecimento do julgador.

Para a advocacia, a medida impõe uma dupla tarefa: além de dominar a técnica jurídica tradicional, o profissional precisará desenvolver habilidades de organização da informação em formatos estruturados. O resumo não é apenas um resumo: é um instrumento que dialoga com sistemas, e a qualidade desse diálogo pode afetar a forma como o processo é compreendido e decidido. A cointeligência, nesse contexto, deixa de ser conceito abstrato e se torna prática cotidiana nos tribunais, com impactos diretos na estratégia processual e na ética profissional.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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