STJ: adoção da tabela da OAB como mínimo para honorários fere equidade, diz ministro

Em julgamento do Tema 1.250, a 2ª Seção do STJ rejeitou proposta que tornava a tabela da OAB obrigatória como piso para honorários por equidade. Ministro Raul Araújo criticou a medida.

Redação Juridia05 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento do Tema 1.250, que define parâmetros para a fixação de honorários advocatícios em incidentes de habilitação ou impugnação de crédito nos processos de recuperação judicial e falência. Durante a deliberação, o ministro Raul Araújo manifestou-se contrariamente à proposta de se adotar a tabela da OAB local como valor mínimo para a verba honorária, sob o argumento de que tal medida violaria o princípio da equidade.

O ministro ressaltou que a inclusão do § 8º-A no artigo 85 do Código de Processo Civil, promovida pela Lei 14.365/2022, não deve ser interpretada como imposição de um piso obrigatório. Para ele, a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil serve apenas como referência, e não como limite mínimo, sob pena de se anular a possibilidade de o juiz fixar honorários com base na apreciação equitativa, conforme autoriza o caput do dispositivo.

A proposta de acrescentar expressamente a obrigatoriedade da tabela como piso foi rejeitada por maioria, com 5 votos contrários e 3 favoráveis. O ministro Raul Araújo destacou que a jurisprudência consolidada do STJ, inclusive de suas turmas de direito privado, sempre tratou a tabela da OAB como mero referencial, nunca como critério vinculante. Ele alertou que a adoção da tabela como mínimo poderia gerar distorções, especialmente em causas de baixo valor ou de complexidade reduzida, nas quais a equidade é a via mais adequada.

Ao final, a 2ª Seção fixou tese estabelecendo que, nos casos de habilitação ou impugnação de crédito, os honorários devem ser calculados com base no proveito econômico obtido, admitindo-se a fixação por equidade quando o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico for inestimável ou irrisório. A decisão reforça o entendimento de que a tabela da OAB não pode ser imposta como piso, mantendo a discricionariedade judicial fundamentada na equidade.

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