STJ absorve repetitivos pelo rito da relevância para formar precedentes

Com a regulamentação do filtro da relevância, o STJ suspendeu novas afetações de repetitivos e passa a usar o novo rito para fixar teses vinculantes, inclusive em matérias criminais.

Redação Juridia22 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A sistemática da relevância da questão federal, regulamentada pela Lei 15.484/2026, está absorvendo o uso dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde a regulamentação, em julho, o tribunal interrompeu a afetação de novos temas repetitivos e passou a direcionar os processos para o novo rito, que permite a formação de precedentes qualificados sem exigir multiplicidade de recursos.

Mudança na prática

A 1ª Seção (Direito Público), a 3ª Seção (Direito Criminal) e a Corte Especial não realizam sessões virtuais de afetação desde junho. A 2ª Seção (Direito Privado) fez a última afetação entre 26 de agosto e 1º de setembro. Desde janeiro, foram afetados 70 temas repetitivos. A partir de 30 de setembro, os colegiados passam a analisar processos sob o rito da relevância, com seis sessões virtuais já marcadas e 11 recursos especiais pautados.

Entre os pautados, nove chegaram ao STJ para serem analisados como repetitivos e dois são recursos contra decisões em incidente de assunção de competência (IAC). A absorção é possível porque a emenda regimental do STJ permitiu que recursos anteriores à Lei 15.484/2026 fossem submetidos à relevância para formação de precedente. Além disso, os 140 temas repetitivos pendentes de julgamento foram considerados com a relevância reconhecida.

Efeitos práticos

As decisões tomadas sob ambos os ritos têm efeito vinculante, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Isso autoriza os tribunais de apelação a negar seguimento a recursos especiais que contrariem a tese firmada. Pelo rito da relevância, o STJ também poderá firmar precedentes negativos, declarando que determinada questão federal não é relevante e, assim, vedando sua análise em recurso especial.

As primeiras sessões incluem casos criminais, que têm relevância presumida por determinação constitucional e não podem ter a análise rejeitada. Também há cinco processos sob relatoria do presidente da Comissão Gestora de Precedentes, ministro Sérgio Kukina, que pode propor afetação diretamente às seções ou à Corte Especial, atuando como relator apenas para a definição de relevância.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…