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STF retoma julgamento sobre critérios para gratuidade na Justiça do Trabalho

O STF volta a analisar a ADC 80, que discute os critérios para concessão da Justiça gratuita na Justiça do Trabalho. Entenda os votos e a situação atual.

Redação Juridia26 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

Contexto

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (26/8) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que trata dos critérios para a concessão da Justiça gratuita, com foco na Justiça do Trabalho. A análise ocorre no Plenário presencial, após sucessivos pedidos de vista e adiamentos.

A controvérsia envolve os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista de 2017. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questiona a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual, para pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência para obter o benefício. A Consif defende a necessidade de comprovação da falta de recursos.

Votos e divergência

O julgamento começou em agosto de 2025, com o voto do relator, ministro Edson Fachin, que considerou os dispositivos constitucionais, mas com interpretação conforme. Fachin propôs a concessão da gratuidade a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), admitindo a declaração como forma de comprovação, conforme o Código de Processo Civil. Após esse voto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

Ao devolver o processo, Gilmar abriu divergência, propondo presunção relativa de insuficiência para quem recebe até R$ 5 mil, valor vinculado à faixa de isenção do Imposto de Renda da Lei 15.270/2025. Acima desse valor, o benefício pode ser obtido mediante demonstração concreta da falta de recursos. O ministro também defendeu a inconstitucionalidade da regra dos 40% e da Súmula 463.

Em abril, o ministro Cristiano Zanin acompanhou a divergência com ponderações, e Gilmar ajustou seu voto para esclarecer que a presunção não é absoluta: mesmo abaixo do patamar, o juiz pode negar a gratuidade se houver indícios de patrimônio ou renda familiar incompatíveis. O ônus de provar a insuficiência cabe ao requerente, e o magistrado pode solicitar documentos adicionais. Gilmar também propôs estender os critérios a todos os ramos do Judiciário e fixar efeitos apenas para o futuro.

Situação atual

Além de Zanin, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o voto reajustado, somando cinco votos no julgamento virtual. No entanto, Fachin pediu destaque em 8 de abril, transferindo o caso para o Plenário presencial. Em 21 de maio, o julgamento foi reiniciado com sustentações orais, mas o mérito não foi concluído. A sessão desta quarta-feira deve retomar a análise.

A decisão terá impacto direto no acesso à Justiça, definindo quem pode ser considerado hipossuficiente e quais provas são necessárias. O STF já havia derrubado, em 2021, na ADI 5.766, dispositivos da Reforma Trabalhista que permitiam cobrar honorários de beneficiários da gratuidade. Agora, a discussão é anterior: os critérios para a concessão do benefício.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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