STF publica acórdãos que validam restrições à compra de terras por empresas com capital estrangeiro
Plenário, por unanimidade, confirmou a constitucionalidade das limitações à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro, com base na soberania nacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta sexta-feira (21/8) os acórdãos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2.463. Nos julgamentos, encerrados em 23 de abril, o Plenário decidiu, por unanimidade, que são válidas as restrições impostas pela Constituição para a aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro.
Entendimento do Plenário
O colegiado considerou que essas limitações levam em conta a proteção da soberania nacional. Assim, cabe à União autorizar esse tipo de transação, conforme já previsto no ordenamento jurídico. A decisão tem impacto direto na atuação de advogados que assessoram clientes estrangeiros ou empresas com participação estrangeira majoritária interessadas em adquirir terras no Brasil.
Contexto das ações
Na ADPF 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) sustentou que a Constituição não autoriza a distinção entre empresas brasileiras com base na origem do capital, especialmente após a revogação do artigo 171 pela Emenda Constitucional 6/1995. Para a SRB, o artigo 190 da Carta Magna trataria apenas de pessoas estrangeiras, e não de empresas nacionais, o que afastaria a possibilidade de restrições. Já na ACO 2.463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) defenderam a aplicação da lei e buscaram invalidar entendimento administrativo que dispensava os cartórios de observar tais restrições.
Impacto prático
Com a publicação dos acórdãos, o entendimento do STF fica oficialmente documentado, servindo de referência para casos futuros. Advogados devem observar que a exigência de autorização da União permanece válida para operações envolvendo empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro. Os acórdãos completos estão disponíveis para consulta nos links fornecidos pelo STF.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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