STF define renda de R$ 5 mil como teto para Justiça gratuita em todo o Judiciário
Plenário fixa presunção relativa de insuficiência para quem ganha até R$ 5 mil e derruba critério da reforma trabalhista; regra vale para todos os ramos, exceto Juizados Especiais.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, na sessão de quinta-feira (3/9), que a renda mensal de até R$ 5 mil gera presunção relativa de insuficiência de recursos para fins de concessão da Justiça gratuita. Acima desse valor, o interessado deverá comprovar concretamente a falta de condições de arcar com as despesas processuais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que discutia critérios da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que afastou o parâmetro introduzido pela reforma trabalhista de 2017 — que permitia o benefício a quem recebesse até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O novo limite acompanha o valor de isenção do Imposto de Renda, com atualização automática sempre que a tabela tributária for alterada; na ausência de correção anual, o montante deverá ser reajustado pelo IPCA.
Impacto prático e alcance
A tese fixada vale para todos os ramos do Poder Judiciário, e não apenas para a Justiça do Trabalho, até que o Congresso edite legislação específica. Ficam excluídos os Juizados Especiais, que possuem disciplina própria para o primeiro grau. O STF também declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia a concessão da gratuidade com base apenas na autodeclaração de hipossuficiência.
A presunção para quem recebe até R$ 5 mil não é absoluta: o juiz poderá negar o benefício se identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada falta de recursos, bem como exigir documentos adicionais para avaliar a situação financeira do requerente. O ônus de comprovar a renda ou a insuficiência cabe a quem pede a gratuidade.
Efeitos e histórico
A decisão terá efeitos ex nunc, ou seja, a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, alcançando apenas processos ajuizados após esse marco. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a concessão ampla do benefício na Justiça do Trabalho. O julgamento, iniciado em 2025, foi reiniciado após pedido de destaque do relator, ministro Edson Fachin, que defendia a manutenção do critério de 40% e a validade da autodeclaração. A maioria, no entanto, entendeu ser necessário estabelecer critérios objetivos para compatibilizar o acesso à Justiça com a exigência constitucional de demonstração da insuficiência de recursos.
A tese também prevê que a presunção se aplica aos assistidos pela Defensoria Pública. O julgamento foi concluído com os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux acompanhando a divergência de Gilmar; Cármen Lúcia seguiu o relator.
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