STF debate responsabilização de parlamentares por emendas em audiência da ADI 7.995

Em audiência na ADI 7.995, STF debate se parlamentares que indicam emendas devem se sujeitar a controle e prestação de contas; coluna defende regulação proporcional ao risco.

Redação Juridia01 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal realizou, em 22 de setembro, audiência pública na ADI 7.995, sob relatoria do ministro Flávio Dino. O objeto do debate foi discutir em que medida o parlamentar que indica o beneficiário e o objeto de uma emenda parlamentar deve se submeter a fiscalização, prestação de contas e responsabilização, considerando o peso de sua decisão na alocação dos recursos — especialmente no caso das emendas individuais impositivas.

Em análise publicada no JOTA, o texto sustenta que a lei orçamentária é peça central do regime democrático e que a participação do Legislativo na definição do orçamento não deve ser reduzida, mas qualificada. Os números citados ajudam a dimensionar o problema: em 2026, as emendas parlamentares somam R$ 49,9 bilhões, o equivalente a 0,8% do orçamento total, 1,9% das despesas primárias e 19,5% das despesas discricionárias. Embora a fatia global seja pequena, ela se concentra justamente na parte do orçamento com maior margem de escolha.

O texto também traz dados de auditorias do TCU em transferências especiais: irregularidades em 82% de uma amostra de 100 casos e em 92,6% de outra, com 125 casos. Na primeira amostra, de R$ 198 milhões, o prejuízo potencial estimado foi de R$ 49 milhões. A coluna ressalva, porém, que esses números não autorizam generalizações nem permitem atribuir automaticamente responsabilidade aos parlamentares autores. Irregularidade na execução e responsabilidade pessoal são planos distintos, que exigem apuração caso a caso.

Diante desse cenário, a solução defendida não é o endurecimento uniforme dos controles, mas uma regulação baseada em risco e proporcionalidade, na linha das recomendações da OCDE. Isso significa fiscalização seletiva, respostas escalonadas e instrumentos mais rigorosos para situações de maior risco. Na prática, o parlamentar responderia pela legalidade, finalidade, transparência e integridade da indicação; o gestor, pela execução dos recursos. A responsabilização do parlamentar dependeria de conduta própria e de nexo com a irregularidade.

O debate ocorre em um contexto de

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