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STF amplia Lei Maria da Penha: protetivas valem sem vínculo com agressor

STF finaliza julgamento do Tema 1412 e define que medidas protetivas da Lei Maria da Penha valem para toda violência de gênero, independente de vínculo com o agressor.

Redação Juridia23 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 19 de agosto, o julgamento do Tema 1412 da repercussão geral, fixando tese de que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha se aplicam a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor. O entendimento foi unânime.

A Corte separou o direito material da competência. Pela tese, o pedido urgente apresentado a juízo materialmente incompetente deve ser apreciado no mérito quando houver risco imediato à vítima, com posterior encaminhamento à vara especializada. O ministro Cristiano Zanin explicitou que reconhecer a proteção não amplia automaticamente a competência dos juizados de violência doméstica.

O julgado também fez constar expressamente a violência política de gênero, tipificada no art. 326-B do Código Eleitoral, e tem efeito imediato para crimes de perseguição (stalking), que deixam a vítima sem protetivas por falta de vínculo.

A despeito do avanço, a efetividade da tese dependerá de estrutura. A ministra Cármen Lúcia apontou o déficit de jurisdição, e a ausência de varas especializadas na maior parte das comarcas pode comprometer a aplicação do direito reconhecido.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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