Senado aprova projeto que moderniza seguro rural e permite uso do Proagro

PL 2.951/2024 amplia cobertura do seguro rural, cria prazos para seguradoras e autoriza remanejamento do Proagro. Texto segue para sanção presidencial.

Redação Juridia04 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (3.set.2026) o Projeto de Lei 2.951/2024, que moderniza os marcos legais do seguro rural. De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o texto altera regras da política agrícola, do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O PSR é o mecanismo pelo qual o governo subsidia parte do custo das apólices contratadas por produtores rurais, reduzindo o valor do seguro que protege lavouras contra perdas climáticas. Segundo o parecer, a abrangência do programa ainda é baixa: em 2025, a subvenção federal alcançou cerca de 3,2 milhões de hectares, aproximadamente 2,6% das lavouras temporárias e permanentes do país.

Principais mudanças

O projeto amplia o conceito de atividade agrícola para incluir produção, processamento e comercialização de produtos e serviços dos setores agrícola, pecuário, aquícola, pesqueiro e florestal. Também estabelece prazos para as seguradoras: até 15 dias para regulação de sinistros que não dependam de vistoria presencial e até 30 dias para liquidação após a entrega dos documentos ou realização da vistoria.

Entre outros pontos, o texto:

  • permite que a apólice integre as garantias do crédito rural, com possibilidade de cessão fiduciária e indicação do banco como primeiro beneficiário;
  • cria incentivos para operações de crédito amparadas por seguro, como juros, prazos e limites favorecidos;
  • torna obrigatórias as despesas do PSR, limitadas ao valor previsto na proposta orçamentária anual;
  • impede o contingenciamento dos recursos destinados à subvenção do prêmio do seguro rural;
  • condiciona o acesso à subvenção ao fornecimento de dados sobre a atividade agropecuária;
  • reformula o Fundo de Cobertura Suplementar, com novas regras de governança e possibilidade de uso de resseguros, Letras de Risco de Seguro (LRS) e subfundos com patrimônio separado.

Proagro

O texto também autoriza o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção do seguro rural. A transferência poderá ocorrer dentro do orçamento disponível, desde que preserve a capacidade operacional, financeira e atuarial do programa e não comprometa a execução nem o atendimento das operações já contratadas. A ampliação da cobertura busca aumentar a adesão dos produtores e reduzir a exposição do setor a perdas climáticas, inclusive para o Plano Safra 2026/2027, que não incluiu o seguro rural.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…