Senado aprova PL 2.780/2024, que cria marco legal dos minerais críticos e estratégicos
O Senado aprovou o PL 2.780/2024, que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O texto segue para sanção presidencial e ainda pode sofrer vetos parciais.

O Senado aprovou, em 2 de setembro de 2026, o Projeto de Lei 2.780/2024, que estabelece o marco legal dos minerais críticos e estratégicos no Brasil. O texto foi aprovado sem ressalvas em relação à versão da Câmara e encaminhado à sanção presidencial, podendo ainda sofrer vetos parciais. A análise abaixo considera a redação remetida ao Executivo.
O projeto institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), órgão vinculado à Presidência da República e autônomo em relação à Agência Nacional de Mineração — ponto apontado como o mais controverso do novo marco. O texto define como críticos os minerais necessários a setores-chave da economia que estejam ou possam estar em risco de abastecimento, e como estratégicos os relevantes para o desenvolvimento econômico e tecnológico nacional e para a geração de superávit na balança comercial.
Entre os mecanismos criados está o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam), financiado por parcela obrigatória da receita operacional bruta das empresas que atuam em pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação desses minerais. Nos seis primeiros anos, a contribuição mínima será de 0,3% para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de 0,2% para integralização de cotas do fundo, percentual que pode chegar a 0,5% depois desse período. A estrutura se assemelha à de uma contribuição de intervenção no domínio econômico, o que pode abrir espaço para questionamento judicial quanto à sua natureza e destinação.
O Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), previsto nos artigos 16 a 27, cria crédito fiscal de até 20% dos dispêndios em beneficiamento, limitado a R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034. O benefício depende da seleção de projetos prioritários pelo novo conselho e é proporcional ao grau de agregação de valor. O descumprimento sujeita a empresa a multa e à devolução dos créditos indevidamente utilizados. O BNDES também poderá financiar, com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, operações de beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana — a instituição aprovou R$ 77,5 milhões em investimentos. O texto ainda institui o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC), com critérios de redução de emissões e uso de fontes renováveis.
Um ponto de controvérsia é a distribuição de custos e benefícios. O projeto concentra na União os instrumentos de política mineral, enquanto estados e municípios produtores arcam com custos econômicos, ambientais e de infraestrutura. O artigo 20, § 1º, da Constituição assegura a esses entes participação no resultado da exploração mineral, hoje operacionalizada pela CFEM, nos termos da Lei 8.001/1990. Sem o reforço dessa repartição, os incentivos federais podem gerar assimetria entre quem arca com os custos e quem colhe os benefícios.
O Brasil detém a segunda maior reserva mundial de terras raras, com 21 milhões de toneladas, atrás da China, que tem 44 milhões. A produção brasileira, porém, ainda é incipiente: 560 toneladas em 2024 e 2 mil em 2025. O interesse estrangeiro já se traduziu em movimentos concretos: em fevereiro, a U.S. International Development Finance Corporation anunciou financiamento de US$ 565 milhões para expansão da mina Pela Ema, em Minaçu (GO); em abril, a USA Rare Earth adquiriu 100% da Serra Verde por cerca de US$ 2,8 bilhões, com contrato de offtake de quinze anos para quatro elementos de terras raras magnéticas.
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