Sancionada nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ; veja o que muda

Norma atualiza valores congelados desde 2001, cria fundos especiais e define repartição de 20% da arrecadação entre MPU, CNJ e DPU.

Redação Juridia05 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em cerimônia no Palácio do Planalto, a nova lei de custas da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma substitui a Lei 9.289/1996, que tratava das custas da Justiça Federal, e a Lei 11.636/2007, relativa às custas do STJ, além de instituir o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ).

Segundo o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, as custas da Justiça Federal estavam congeladas desde 2001. "Uma causa de R$ 200 mil e uma causa de R$ 200 milhões pagavam exatamente o mesmo valor: R$ 1.915. Não há justiça nisso. Há um subsídio invertido: o contribuinte comum financiava o litígio de alto valor", afirmou.

O que muda na prática

O novo modelo estabelece progressividade no pagamento das custas: causas de maior valor terão cobrança proporcionalmente mais elevada, enquanto as hipóteses de gratuidade previstas em lei continuam amparando pessoas vulneráveis. A norma não cria despesas para a União, não envolve transferência de recursos do Tesouro Nacional e veda o uso dos valores arrecadados para gastos com pessoal.

Dos recursos arrecadados, 20% serão compartilhados com outras instituições do sistema de Justiça: 9% para o Ministério Público da União, 6% para o Conselho Nacional de Justiça e 5% para a Defensoria Pública da União. Os novos fundos terão mecanismos de governança, prestação de contas e fiscalização.

Repercussão

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, classificou a sanção como um "dia histórico" e afirmou que a medida concretiza o propósito de aproximar os serviços do Judiciário da população. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que a nova legislação é fruto de convergência entre os três Poderes e que o Ministério Público passa a contar com fonte permanente de recursos destinados à defesa da cidadania.

A cerimônia contou ainda com a presença do ministro Herman Benjamin, ex-presidente do STJ, e do corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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