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Sancionada a Lei 15.506/2026: nova política para minerais críticos e estratégicos

Lei 15.506/2026 cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, com triagem de operações e incentivos fiscais. Análise aponta desafios na regulamentação.

Redação Juridia20 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A Lei 15.506/2026, sancionada para instituir a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), busca inserir o Brasil na disputa global por insumos essenciais para a transição energética, a alta tecnologia e a defesa. A norma diferencia, de forma sistemática, os conceitos de minerais críticos — cuja escassez ou vulnerabilidade de oferta pode afetar setores-chave — e estratégicos, aqueles com reservas relevantes e essenciais ao superávit comercial e ao desenvolvimento tecnológico.

Triagem de operações e riscos de segurança jurídica

Um dos pontos mais sensíveis é o regime de homologação governamental para operações como alterações de controle societário de titulares de direitos minerários, acesso de estrangeiros a informações geológicas estratégicas, contratos internacionais de fornecimento que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país e alienação de títulos minerários. A norma, contudo, não prevê prazo legal para a decisão do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce) nem mecanismo de aprovação tácita, e não compatibiliza expressamente o regime com o Código de Mineração e a Constituição Federal — fatores que, segundo análise divulgada pelo JOTA, podem gerar incertezas em operações de fusões e aquisições.

Incentivos fiscais e fundo garantidor

Entre os instrumentos de fomento, a lei prevê o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com participação da União de até R$ 2 bilhões, e o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), que poderá conceder até R$ 1 bilhão por ano em créditos fiscais entre 2030 e 2034. O crédito pode chegar a 20% dos dispêndios com beneficiamento, transformação mineral ou mineração urbana, proporcionalmente à agregação de valor na cadeia. O acesso a esses incentivos dependerá de procedimento concorrencial e de habilitação prévia de projetos considerados prioritários pelo Cimce.

Governança, rastreabilidade e próximos passos

A gestão da política caberá ao Cimce, vinculado à Presidência da República, com separação entre formulação de políticas, aprovação de projetos e análise de operações societárias. A legislação também institui sistema obrigatório e auditável de rastreabilidade da cadeia produtiva e prevê incentivos fiscais para compradores que firmem contratos de longo prazo — de pelo menos cinco anos — com produtores de materiais beneficiados.

Originada no PL 2.780/2024, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado Federal em setembro, sem alterações de mérito. Segundo a análise, a efetividade da lei dependerá de regulamentação que estabeleça parâmetros objetivos e prazos razoáveis, sob pena de a proteção ao interesse nacional se transformar em obstáculo à expansão do setor.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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