SAF do Vasco: Anresf abre procedimento que define fronteiras da regulação esportiva
A abertura do Procedimento de Verificação de Conflito 1/2026 pela Anresf coloca em debate os limites entre a soberania do juízo recuperacional e a fiscalização regulatória esportiva na venda da SAF vascaína.

O Procedimento de Verificação de Conflito 1/2026, instaurado pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf), transformou a disputa pela alienação do controle da Vasco da Gama SAF em um caso-símbolo para o novo marco regulatório do esporte nacional. A operação, que tramita no âmbito da recuperação judicial do clube, prevê a venda da UPI Equity, correspondente a 90% do capital social da SAF, tendo como proposta de referência a apresentada pela Almirante Participações, ligada a Marcos Lamacchia.
O embate institucional expõe a necessidade de separar três planos jurídicos que incidem sobre a mesma operação. No plano societário, discutem-se a validade e a eficácia dos negócios de aquisição das ações. No plano judicial, o Juízo Recuperacional controla o processo competitivo e as condições do plano homologado. Já no plano esportivo-regulatório, a Anresf — que não é autarquia, mas integra o sistema privado das competições da CBF — fiscaliza a sustentabilidade financeira e as regras de multipropriedade.
O cerne da análise é o artigo 86 do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (RSSF), que veda a uma mesma pessoa deter controle ou influência significativa sobre mais de um clube elegível à mesma competição. O conceito de influência significativa abrange desde a capacidade de indicar administradores-chave até a detenção de mais de 10% dos direitos de voto, incluindo contratos de financiamento com covenants decisórios. A regra também agrega os direitos de cônjuges e parentes até o segundo grau. No caso concreto, o banco Crefisa concedeu financiamento DIP de R$ 80 milhões à SAF, garantido por 10% das ações, e a proposta vencedora de referência é de Marcos Lamacchia, enteado de Leila Pereira, presidente do Palmeiras. Como o vínculo é por afinidade, a sua inclusão na regra é questão interpretativa, assim como a aplicação do artigo 62 da Lei Geral do Esporte.
Durante a instrução, a Anresf já adotou medidas cautelares preventivas, restringindo relações com o Palmeiras, operações de crédito e nomeações estratégicas, sem suspender o processo competitivo. Ao final, a agência pode encerrar o caso ou exigir a adequação da estrutura, mediante alienação de participações ou constituição de blind trust. A decisão regulatória é independente da homologação pelo juízo recuperacional, e o descumprimento pode acarretar sanções como multas, restrição de registro de atletas e dedução de pontos.
O ponto central para o advogado que atua na área é compreender que validade societária, autorização judicial e conformidade esportiva são juízos distintos. A decisão da Anresf não anulará necessariamente a compra em sentido civil, mas definirá se a estrutura resultante é compatível com as regras de multipropriedade da CBF, podendo exigir a desvinculação efetiva para evitar sanções.
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