Reter depósito alimentar sem prestar contas gera condenação de escritório a indenizar cliente
TJ-SP mantém sentença que obrigou escritório a pagar R$ 15 mil por danos morais a mãe e filhos por reter verba alimentar sem justificativa e sem prestar contas.

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um escritório de advocacia ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma mãe e seus dois filhos. O caso envolve a retenção indevida de depósito de natureza alimentar obtido em ação de pensão alimentícia, sem que os advogados prestassem contas à cliente.
De acordo com os autos, a mulher contratou o escritório para atuar contra o pai das crianças. Durante o processo, um imóvel do genitor foi penhorado, o que gerou um depósito de R$ 61.875. A cliente, porém, não recebeu os valores e sempre ouvia respostas evasivas ao questionar o escritório. Em determinado momento, os advogados chegaram a afirmar que o dinheiro estava suspenso por causa de um agravo de instrumento que sequer existia.
Ao contratar outra advogada, a mãe descobriu que tinha direito ao valor desde o ano anterior. Após confrontar os responsáveis, recebeu R$ 53.203,35, ficando o escritório com o restante a título de honorários ad exitum. A autora então ingressou com ação pedindo indenização por danos morais, atualização monetária e restituição de honorários pagos por uma execução que foi cancelada por erro no ajuizamento.
Decisão aponta violação ao Código Civil e ao Estatuto da Advocacia
A relatora, desembargadora Carmen Lúcia da Silva, concluiu que as provas afastam a tese de prestação regular de serviços. Para ela, a conduta violou o artigo 668 do Código Civil, o artigo 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB e o artigo 34, inciso XX, do Estatuto da Advocacia. A magistrada destacou que a cliente ficou sem acesso ao depósito entre dezembro de 2021 e maio de 2022, só obtendo o valor após contratar outro profissional.
A desembargadora também considerou a condenação proporcional, lembrando que a verba retida tinha caráter alimentar e que a genitora passava por tratamento de saúde na época. “Os réus se apropriaram indevidamente de quantia considerável por cinco meses, mesmo sabendo que a genitora tinha sido submetida a procedimento cirúrgico em razão de moléstia grave”, afirmou na decisão.
Honorários de execução cancelada devem ser devolvidos
O acórdão também manteve a devolução dos R$ 3.636 pagos pela cliente para o ajuizamento de uma execução extrajudicial, quando o correto seria o cumprimento de sentença. O erro processual levou ao cancelamento da ação, mas os advogados permaneceram com o valor. A sentença da 3ª Vara Cível de Cotia foi integralmente mantida, incluindo o pagamento de R$ 3.989,12 de atualizações monetárias.
O julgamento reforça a obrigação do advogado de prestar contas ao cliente e de agir com transparência na gestão de valores recebidos em nome do mandante. A retenção injustificada de depósitos, especialmente quando a verba tem natureza alimentar, pode configurar falta ética e gerar condenação por danos morais.
Processo 1000197-64.2023.8.26.0152
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