Propaganda pode associar candidato a criminoso, não ao crime, decide TSE

TSE julga quatro representações e define: crítica a candidato pode citar relações com criminosos se houver fatos e contexto; associação a facções sem base fática é ilícita.

Redação Juridia14 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou, na sessão desta terça-feira (13/10), os limites da propaganda eleitoral que associa candidatos à criminalidade. Ao julgar quatro representações por propaganda ilícita, a Corte decidiu que a vinculação de um candidato a criminosos é permitida quando há fatos e contexto. Já a associação do postulante ao crime, a organizações criminosas, facções ou grupos especializados em ilícitos não foi admitida.

Os casos analisados eram referendos de decisões monocráticas de juízes auxiliares da propaganda, tomadas em junho, antes do início da campanha, em 16 de agosto. Em dois deles, relatados pelo ministro André Mendonça, o tribunal não referendou as decisões e determinou a derrubada de postagens que ligavam Lula ao crime organizado. O ministro mudou de posição nesses processos.

Uma das publicações, feita pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), usava falas descontextualizadas de Lula para sugerir que ele incentivaria a receptação de celulares roubados, defenderia o narcotráfico, toleraria a violência contra a mulher e se oporia ao combate ao crime organizado. A outra, de um perfil no X, apresentava o petista como protetor e amigo do PCC e do Comando Vermelho. As postagens permaneceram disponíveis durante o primeiro turno e parte do segundo turno até a consolidação do entendimento.

Entre as situações consideradas lícitas, o TSE citou a divulgação das relações de Flávio Bolsonaro com o banqueiro Daniel Vorcaro, do Master, a partir de áudio em que ele pede dinheiro para financiar um filme; o emprego de parentes de Adriano da Nóbrega, chefe de milícia, no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro; a defesa pública dos policiais militares Alan e Alex Rodrigues de Oliveira, presos sob acusação de envolvimento com milícias; e o pedido de votos de Lula, em 2024, para Uldorico Júnior, investigado por relações com facções. Segundo a Corte, essas afirmações retratam relações com fatos da vida pregressa dos candidatos e abrem margem para crítica política admissível.

A licitude, porém, depende da forma de apresentação. "Não estamos dando salvo conduto de nada", afirmou Mendonça. O caso que envolvia falas reais de Lula usadas pela campanha bolsonarista ilustrou o critério: a advogada Maria Claudia Bucchianeri questionou se falas verdadeiras não poderiam ser exploradas, mas Mendonça apontou que a peça sobrepunha as declarações a imagens com referências a PCC e CV, criando uma associação sem contexto fático específico. Nunes Marques acrescentou que não seria crível proibir a reprodução de falas originais, mas que, no caso, a associação "transbordou" o possível.

O ministro Nunes Marques, presidente do TSE, destacou, ao final, que a jurisprudência cria um padrão decisório e orienta as candidaturas a 13 dias do segundo turno. Ele alertou que o entendimento vale para todos: "O direito que detém uma parte, a outra detém do mesmo jeito."

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