Propaganda eleitoral paga em jornais e revistas: prazo encerra nesta sexta
Candidatos têm até sexta-feira (2) para veicular anúncios pagos em jornais, revistas e tabloides; regra vale também para reproduções na internet. Veja outros prazos da reta final.

Prazo para anúncios pagos
Candidatas e candidatos que pretendem veicular propaganda eleitoral paga em veículos impressos têm prazo curto: a janela para publicação em jornais, revistas e tabloides se encerra nesta sexta-feira (2). O prazo abrange igualmente a reprodução, na internet, das edições impressas desses veículos.
A legislação eleitoral impõe limites. Cada candidato pode divulgar até dez anúncios em um mesmo veículo ao longo de toda a campanha, desde que em datas diferentes. Nos jornais, o espaço reservado à propaganda não pode ultrapassar um oitavo de página; em revistas e tabloides, o teto é de um quarto de página.
Outros prazos da reta final
Com o primeiro turno marcado para domingo (4), outras atividades de campanha seguem autorizadas até as 22h de sábado (3), véspera da votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, ainda é permitida a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som também poderá ocorrer até as 22h da véspera do pleito, respeitadas as restrições previstas na legislação eleitoral.
No domingo (4), data da votação, ficam vedados o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e a propaganda de boca de urna.
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