Projeto que altera Código Civil prevê regras próprias para contratos empresariais
Texto em tramitação no Senado propõe princípios como autonomia privada e força obrigatória dos contratos. Medida busca diferenciar relações empresariais das civis e de consumo.

Está em tramitação no Senado o PL 4/2025, que propõe mudanças no Código Civil e aguarda parecer do relator na comissão temporária. O texto já recebeu quase 900 emendas e teve o prazo de funcionamento do colegiado prorrogado até dezembro. Entre os pontos positivos apontados por especialistas estão a criação de regras de interpretação específicas para contratos paritários, empresariais e com disparidade econômica, além da previsão de princípios do direito de empresa, como a autonomia privada e a força obrigatória das convenções.
O que está previsto
Os arts. 421-B e 421-C do texto tratam da interpretação dos contratos, enquanto o art. 966-A enuncia os princípios do direito de empresa. Na prática, a proposta diferencia contratos civis de contratos empresariais, reconhecendo que relações entre agentes econômicos têm lógica própria. Segundo a justificativa, essa distinção já é aplicada pela doutrina e pela jurisprudência, inclusive com a existência de varas especializadas em direito empresarial em todas as regiões administrativas judiciárias de São Paulo.
Impacto prático esperado
A caracterização de um contrato como empresarial atrai presunções importantes para a solução de disputas. Entre elas, a de que o agente econômico sabe o que está fazendo, a de que as obrigações são onerosas e a de que a tutela do crédito é privilegiada. Isso significa que, em relações entre empresas que negociaram livremente, a palavra dada tende a ter mais peso, como reafirmou recentemente a 4ª Turma do STJ no REsp 2.013.493/SP, ao destacar a prevalência do pacta sunt servanda em contratos paritários.
Diferença em relação aos contratos civis e de consumo
Nos contratos civis e de consumo, há mais espaço para relativizar o que foi acordado, o que gera insegurança em relações empresariais de maior porte. A proposta busca justamente evitar que situações distintas sejam tratadas da mesma forma, como comparar a compra do pão francês com um contrato de distribuição de impacto nacional. A ideia é que o Judiciário considere a sofisticação presumida do empresário, separando imprevisão real de mero arrependimento.
Próximos passos
O projeto ainda será discutido e pode sofrer alterações até a aprovação final. A expectativa é que o texto seja alinhavado com rigor para que as novas regras tragam mais previsibilidade às relações econômicas, sem desunificar o direito das obrigações, mas adaptando a aplicação da lei à realidade do mercado.
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