Decisão do TSE veda nova suspensão monocrática do canal 'Exército do Lula'

Ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar em mandado de segurança preventivo e afirmou que apenas o Plenário pode decidir sobre suspensão do canal.

Redação Juridia25 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23/10) que o canal de WhatsApp “Exército do Lula” não pode ser suspenso ou restringido novamente por decisão monocrática. A medida foi tomada em resposta a um mandado de segurança preventivo impetrado pela campanha do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na decisão, o ministro sustentou que, uma vez afetada a matéria ao colegiado, decisões monocráticas sobre o mesmo tema, especialmente de natureza administrativa, padecem de vício de competência. "A partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente as de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência", escreveu.

Contexto do caso

No dia anterior (22/10), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, havia determinado um pente-fino nas publicações do canal, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). O canal, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), reunia mais de dez milhões de inscritos até a tarde desta sexta. O relator considerou que, embora o pedido não fosse expresso, a intenção era suspender as atividades do grupo.

Floriano de Azevedo Marques afirmou que a fiscalização administrativa dos Planos de Conformidade das plataformas digitais não autoriza a Presidência do TSE a impor sanções diretas a candidatos ou suspender canais de comunicação de terceiros por ato administrativo monocrático. "Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação — e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito", destacou.

Impacto prático para a rotina jurídica

O magistrado ressaltou que a manifestação espontânea de cidadãos na internet é protegida pela liberdade de expressão, e que eventuais desvios ou abusos devem ser apurados em ação de investigação judicial eleitoral (Aije), e não por meio de medidas de polícia administrativa. A liminar aponta ainda que uma nova suspensão do canal, às vésperas do segundo turno, geraria grave instabilidade no processo eleitoral.

O caso integra um vaivém judicial: no último dia 11, Nunes Marques havia suspendido o canal a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro; a decisão foi derrubada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva; posteriormente, o presidente do TSE liberou o funcionamento após o canal ser registrado oficialmente no tribunal.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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