Por unanimidade, TRE-RJ indefere registro de Garotinho ao governo do Rio

Tribunal negou registro de candidatura do ex-governador por ausência de elegibilidade e incidência da Lei da Ficha Limpa; cabe recurso ao TSE.

Redação Juridia11 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. A decisão foi proferida em sessão realizada no Palácio da Democracia, sede do tribunal, na sexta-feira, 11 de setembro de 2026, e aponta ausência de condições de elegibilidade.

No julgamento, o colegiado considerou condenação por ato doloso de improbidade administrativa proferida em 2018, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. A condenação determinou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho, o que impede a possibilidade de votar e ser votado.

À época, o Tribunal de Justiça do Rio o acusou de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006, período em que sua então esposa, Rosinha Matheus, governava o estado.

A decisão do TRE-RJ também aplica a Lei da Ficha Limpa, que estabelece inelegibilidade por oito anos para quem for condenado, por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que resulte, ao mesmo tempo, em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Após o julgamento, Garotinho divulgou nota afirmando que a decisão não interrompe a campanha e que ele permanece como candidato. “Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção”, disse.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a Justiça Eleitoral, os tribunais regionais são responsáveis pelo julgamento dos registros de candidaturas a governador, enquanto o TSE analisa os recursos contra essas deliberações.

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