Plataforma de games deve notificar o desenvolvedor para excluir jogo, define STJ

A 3ª Turma do STJ manteve condenação do Facebook por exclusão de jogos sem aviso. Decisão exige notificação do desenvolvedor e assegura direito de defesa, mesmo após a indisponibilização.

Redação Juridia04 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provedores de aplicações de internet que excluam jogos eletrônicos de suas plataformas por violação dos termos de uso são obrigados a notificar o desenvolvedor e assegurar condições de defesa. O dever persiste mesmo quando a remoção já foi efetivada e o jogo deixou de ficar acessível ao público. A conclusão foi construída ao negar provimento ao recurso especial apresentado pelo Facebook em disputa milionária envolvendo testes de personalidade.

O caso concreto começou quando uma empresa utilizou o Facebook para divulgar jogos de testes de personalidade, com contratos de publicidade paga. Após notificações extrajudiciais de companhias estrangeiras que alegavam plágio, a plataforma retirou os jogos do ar sem qualquer comunicação à desenvolvedora. Ainda assim, o Facebook continuou cobrando os valores previstos nos contratos e, diante do não pagamento, protestou duplicatas que somam mais de R$ 5 milhões.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) considerou a conduta da plataforma arbitrária, determinou a reinserção dos jogos e condenou a empresa a indenizar por danos morais e lucros cessantes calculados sobre o faturamento da autora. No STJ, o Facebook sustentou que agiu conforme mecanismos de compliance interno validados pelo Marco Civil da Internet e alegou que o restabelecimento dos jogos seria operacionalmente impossível. A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso e conservou a condenação.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, registrou que é dever da plataforma notificar o desenvolvedor viabilizando sua defesa. Na hipótese de exclusão indevida dos jogos sem notificação e garantia do contraditório, ministra disse que “o provedor de aplicações de internet estará sujeito a responsabilização pelas perdas e danos suportos pelos desenvolvedores”. Ela também destacou que a conversão em perdas e danos é plenamente cabível, mesmo sem pedido explícito, quando o juiz perceber que a ordem judicial se tornou de cumprimento impossível ou sem resultado prático.

A decisão estabelece um parâmetro relevante para a advocacia que atua com disputas envolvendo plataformas digitais: contratos com desenvolvedores exigem procedimento mínimo de proteção antes da exclusão de qualquer ativo, conforme a responsabilização civil dos provedores. O julgamento ocorra no REsp 2.250.216.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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