PL que permite trocar milhas por dinheiro aguarda análise do Senado; entenda os impactos

Projeto aprovado pela Câmara em 13 de agosto cria dois regimes para programas de fidelidade e pode mudar regras de venda e transferência de milhas. Texto segue para o Senado.

Redação Juridia31 de agosto de 2026 · 5 min de leitura

Um projeto de lei que promete alterar significativamente as regras dos programas de fidelidade no Brasil está agora sob análise do Senado. O PL 3.083/2026, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de agosto e determina que clientes desses programas podem ter o direito de converter seus pontos e milhas em dinheiro. Atualmente, não há legislação específica sobre o tema, e cada programa define suas próprias regras, o que leva o Judiciário, especialmente o STJ, a resolver conflitos sobre o uso de milhas.

Dois regimes de fidelização

O texto aprovado divide os programas de fidelidade em duas categorias:

  • Regime com liquidez oficial (fidelização transacional): quando o programa oferece uma opção oficial, contínua e acessível para o cliente converter pontos diretamente em dinheiro. Nesse caso, podem ser impostas restrições no regulamento, como proibir a venda de milhas a terceiros não autorizados, limitar beneficiários por CPF ou bloquear contas sob suspeita de fraude.
  • Regime sem liquidez oficial (fidelização por benefícios): quando o programa não oferece mecanismo de troca por dinheiro. Nessa hipótese, ficam proibidas restrições à venda, comercialização ou transferência de pontos pelo cliente. Também não poderá haver bloqueio de contas, limites de beneficiários, cancelamento de passagens emitidas para terceiros ou punições sob o argumento de comercialização secundária. O programa também não poderá impor prazo de validade para as milhas — se o fizer, estará caracterizada prática abusiva.

Impacto prático

Se um programa de fidelidade vende pontos ou cobra por serviços de acúmulo — como clubes de assinatura, planos recorrentes, aceleradores de saldo ou campanhas de compra promocional —, ele será obrigado a oferecer um mecanismo oficial para o cliente converter esses pontos de volta em dinheiro. Caso não ofereça essa alternativa, a empresa fica impedida de impor restrições à venda e transferência das milhas pelos clientes, e não poderá bloquear contas, limitar beneficiários ou exigir reconhecimento facial para resgates.

O projeto também exige que a conversão seja feita por empresa intermediária constituída no Brasil, com pelo menos 7 anos de experiência no mercado de milhas, sem recuperação judicial e sem vínculo societário com companhias aéreas ou bancos emissores de cartões. A medida busca evitar mecanismos ineficazes de troca por dinheiro.

Impacto no mercado secundário

O texto proíbe que os programas criem obstáculos artificiais à negociação de milhas entre clientes e terceiros, o chamado mercado secundário. Também caracteriza como prática abusiva qualquer conduta que impeça, restrinja ou esvazie esse mercado, inclusive com exigências tecnológicas ou contratuais desproporcionais. Em programas sem liquidez oficial, fica vedada a exigência de biometria facial para resgates, devendo ser oferecidos "meios alternativos de autenticação" acessíveis e não discriminatórios.

O advogado Arthur Rollo, em artigo publicado no Poder360, resume o impacto: "O texto aprovado disciplina venda, transferência e conversão de pontos em dinheiro. O programa só poderá restringir a comercialização se oferecer ao titular uma via oficial de conversão. Sem essa alternativa, não poderá simplesmente proibir." A proposta também proíbe que programas criem obstáculos artificiais ao mercado secundário, caracterizando como prática abusiva qualquer conduta que vise dificultar ou inviabilizar a atuação de intermediadores. Caso a empresa não ofereça a conversão oficial, ficará proibida de bloquear contas, limitar beneficiários ou exigir reconhecimento facial para resgate de benefícios.

Impacto prático para advogados

Para os profissionais que atuam com consumidores e relações de consumo, o projeto, se aprovado no Senado e sancionado, trará novos parâmetros para avaliar cláusulas abusivas em programas de fidelidade. O texto também obriga que programas que vendam pontos ou cobrem por acúmulo – como clubes de assinatura ou planos recorrentes – ofereçam mecanismo oficial de conversão em dinheiro. Sem essa alternativa, o consumidor pode vender e transferir milhas livremente, sem que a empresa possa bloquear contas, limitar beneficiários ou exigir reconhecimento facial para resgates.

O projeto ainda define como prática abusiva “qualquer conduta destinada a impedir, restringir, falsear ou esvaziar o funcionamento regular do mercado secundário de pontos, milhas ou equivalentes”. Para o advogado Arthur Rollo, o texto disciplina venda, transferência e conversão: o programa só poderá restringir a comercialização se oferecer ao cliente uma via oficial de conversão. Sem essa alternativa, a proibição de venda não será admitida.

A proposta também estabelece que, para garantir a efetividade da conversão, a operação deverá ser feita por uma empresa independente, com constituição no Brasil, experiência mínima de 7 anos no mercado de milhas, sem vínculo com companhias aéreas ou bancos emissores e sem restrições como recuperação judicial. Se o programa não ofertar a conversão, o consumidor poderá vender e transferir os pontos livremente, e a empresa fica impedida de impor qualquer restrição, inclusive exigência de reconhecimento facial para resgates.

Mercado secundário e práticas abusivas

O projeto também veda que programas, administradoras ou terceiros criem obstáculos artificiais ao mercado secundário de milhas, definindo como prática abusiva condutas que inviabilizem, dificultem ou encareçam de forma desproporcional a atuação de intermediadoras. Nos regimes sem liquidez oficial, fica expressamente proibida a exigência de biometria para resgate, devendo o programa oferecer “meios alternativos de autenticação que sejam acessíveis e não discriminatórios”.

A tramitação segue no Senado, onde o texto poderá ser alterado antes de eventual sanção. Advogados já apontam que, se aprovado, o projeto trará maior previsibilidade para consumidores e empresas, ao definir regras claras sobre conversão, venda e transferência de pontos. O advogado Ricardo Ayres, autor do projeto, destaca que o programa só poderá restringir a comercialização se oferecer ao titular uma via oficial de conversão em dinheiro; sem essa alternativa, não poderá simplesmente proibir.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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