Pix: prazo para contestar devolução indevida sobe para 80 dias

Nova regra do Banco Central, prevista na IN BCB 766, amplia de 30 para 80 dias o prazo para quem recebeu Pix e sofreu devolução indevida contestar o MED. Veja os detalhes.

Redação Juridia01 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A partir desta terça-feira (1º), o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude foi ampliado de 30 para 80 dias. A alteração, estabelecida pelo Banco Central (BC), beneficia principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que recebem Pix de forma legítima e, posteriormente, têm o valor devolvido por uma contestação considerada fraudulenta. A contagem do novo prazo começa na data da devolução feita pelo MED.

Dois prazos distintos

Com a mudança, há duas situações em que o prazo é de 80 dias: a vítima que enviou o Pix tem até 80 dias, contados da transferência original, para pedir o MED; e o recebedor que sofreu devolução indevida tem até 80 dias, contados da devolução, para contestá-la. A regra está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

Contexto do golpe e alcance do MED

A medida visa combater uma fraude específica: o golpista paga uma loja, alega erro, pede devolução por uma nova chave e, depois, aciona o MED no próprio banco. Nesse cenário, o comerciante pode perder dinheiro duas vezes. O BC recomenda que a devolução seja feita pela função vinculada à própria transação no aplicativo, e não por um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa. O MED não se aplica a casos de arrependimento de compra, erro de valor, erro na escolha da chave ou desacordo comercial sem indício de fraude.

MED 2.0 e rastreamento

A ampliação ocorre em meio à implantação do MED 2.0, que desde fevereiro de 2026 permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro após a transferência. O novo modelo aumenta as chances de bloqueio e recuperação, mas a devolução não é garantida se os recursos já tiverem sido sacados ou não houver saldo disponível. Uma etapa adicional de comunicação entre instituições, prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Em caso de fraude, o usuário deve procurar o banco rapidamente e guardar comprovantes, conversas, anúncios e dados da conta receptora, além de poder registrar boletim de ocorrência.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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