Perícia judicial pode se sobrepor à análise do Cade? STJ inicia julgamento
A 1ª Turma do STJ analisa recurso do Cade contra anulação de multas por cartel no setor salineiro; relator votou contra a autarquia e pedido de vista suspendeu o julgamento.

Em julgamento iniciado na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) busca reverter a anulação de multas aplicadas por formação de cartel no setor salineiro. A discussão central é saber se a perícia produzida em processo judicial pode se sobrepor à análise técnica realizada pela autarquia.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve sentença que anulou a penalidade de R$ 5.921.512,71 imposta à Socel Sociedade Oeste e de R$ 118.430,25 para cada um de seus sócios. A anulação se apoiou em prova pericial emprestada de outro processo sobre o setor, que, segundo o relator no STJ, ministro Gurgel de Faria, teria demonstrado a inexistência de elementos para configurar conduta anticoncorrencial.
Ao votar, Gurgel de Faria negou provimento ao recurso do Cade. Para ele, reverter a anulação demandaria “revolvimento de fatos e provas”. O relator afirmou que o tribunal regional, “soberano na análise fática”, validou conclusões do perito no sentido de que não houve comprovação de que a atuação da empresa afetou a livre concorrência, citando características do setor salineiro e justificativas econômicas para variações de preço.
O Cade sustenta que houve indevida substituição da expertise técnica da autarquia por laudo pericial produzido em juízo como prova emprestada. A autarquia argumenta ainda que se trata de ilícito por objeto, com presunção dos efeitos deletérios, o que dispensaria análise de mercado relevante e materialização de efeitos.
Após o voto do relator, a ministra Regina Helena Costa pediu vista. Ainda que o STJ preveja renovação da votação em caso de destaque, o voto do ministro Benedito Gonçalves, que acompanhou a relatoria no plenário virtual, foi computado por ele ter deixado o colegiado para assumir a Corregedoria Nacional de Justiça. O caso tramita como REsp 2207685; o processo administrativo no Cade é o 08012.005882/2008-38.
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