Perdimento de bem de terceiro de boa-fé em infração ambiental: STJ dispensa prova de má-fé
2ª Turma do STJ decidiu que apreensão e perdimento de bem usado em infração ambiental independem de demonstração de má-fé do proprietário. Julgamento reformou acórdão do TRF-1.

Por maioria, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a utilização de bem em infração administrativa ambiental pode autorizar a apreensão e o posterior perdimento, ainda que o proprietário não tenha agido de má-fé. O julgamento ocorreu em 16/6/2026 no REsp 2.226.768/MA, com relatora para o acórdão a ministra Maria Thereza de Assis Moura, e está registrado no Informativo de Jurisprudência nº 900.
O caso concreto envolvia um trator locado a terceiro e utilizado em desmatamento no interior de unidade de conservação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia determinado a liberação do equipamento, considerando a ausência de prova de má-fé da proprietária, a inexistência de antecedentes ambientais e a presunção de boa-fé. O STJ, no entanto, reformou o acórdão, entendendo que os artigos 25 e 72, IV, da Lei nº 9.605/1998 autorizam a apreensão dos instrumentos de infração sem condicioná-la à boa ou má-fé do dono. Segundo a tese prevalente, a apreensão e o perdimento teriam natureza real, constituindo efeito in rem ou propter rem sobre o próprio instrumento do ilícito.
O julgado, contudo, é objeto de debate. O artigo do Conjur que relata a decisão distingue a apreensão — medida cautelar destinada a fazer cessar a atividade ilícita — do perdimento, que teria caráter sancionatório e ablativo. A crítica aponta que a natureza real da sanção não responde à questão de saber por que o proprietário que não participou do ilícito deve suportar a perda do bem. A fonte recorda ainda que a 1ª Seção do STJ, no EREsp 1.318.051/RJ, julgado em 8/5/2019, fixou a natureza subjetiva da responsabilidade administrativa ambiental, orientação sistematizada no Jurisprudência em Teses nº 216, Teses 5 e 6.
Na prática, o entendimento pode alcançar situações como locação de máquinas, aeronaves e veículos, além de bens alienados fiduciariamente, quando utilizados por terceiros em infrações ambientais sem o conhecimento do proprietário. A tese do efeito propter rem pode ser invocada em casos semelhantes, o que reforça a relevância do tema para a rotina profissional.
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