Pastor Lucinho e Igreja Batista da Lagoinha são condenados por falas sobre beijo em filha

TJ-MG condena pastor Lucinho e Igreja Batista da Lagoinha a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos após falas em culto; decisão prevê retratação e cabe recurso.

Redação Juridia08 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou, na segunda-feira (5.out.2026), o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A sentença, proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, atende a uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG).

A controvérsia envolve falas do religioso durante pregação sobre educação dos filhos, transmitida nas redes sociais da instituição. Na ocasião, Lucinho relatou ter beijado a filha de 11 anos na boca e fez comentários de teor sexual e de posse sobre a menina. "Eu peguei minha filha um dia, dei um beijo nela, falei que amava ela. Ela passava e eu dizia: nossa, que mulherão. Ai se eu te pego. Um dia ela distraiu e eu dei um beijo na boca dela. E eu falei assim: Quando eu encontrar seu namorado, eu vou falar: você é o 2º, eu já beijei", disse Lucinho à época.

Em sua defesa, igreja e pastor alegaram que as declarações ocorreram sem conotação sexual, como demonstração hiperbólica de afeto familiar em 2011, respaldada pela liberdade de crença. A instituição também argumentou não ter controle editorial sobre os sermões. A juíza, porém, destacou que a liberdade religiosa não serve como salvo-conduto para discursos que promovam preconceito ou subjugação feminina, e apontou a responsabilidade da igreja pela divulgação do conteúdo.

Além da indenização, destinada ao Fundo Especial do MP-MG (Funemp), a decisão impõe obrigações de retratação:

  • O pastor deverá realizar nova pregação, com alcance semelhante ao da original, abordando o combate à violência contra mulheres e crianças e se retratando publicamente;
  • A igreja precisará gravar e publicar a retratação em suas redes sociais e no YouTube, mantendo o conteúdo no ar por pelo menos 1 ano.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso. O advogado Leonardo Girundi, que representa o pastor, afirmou ter recebido "com perplexidade a sentença e seu conteúdo" e disse que a decisão não retrata o que consta nos autos. Segundo a defesa, as falas foram retiradas do contexto de uma pregação de mais de 40 minutos. A defesa informou que apresentará os recursos cabíveis na expectativa de reverter a decisão.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…