Passaporte retido no exterior: como a cooperação internacional age contra devedores de pensão
Decisão brasileira que manda reter passaporte de devedor de alimentos pode ter efeito além das fronteiras, como mostra caso de brasileiro barrado em Londres. Entenda o mecanismo.

Um brasileiro que vivia nos Estados Unidos teve o passaporte apreendido ao desembarcar em Londres, depois que a Justiça do Brasil determinou a retenção do documento por falta de pagamento de pensão alimentícia. O caso ganhou repercussão por demonstrar que medidas coercitivas desse tipo podem ultrapassar o território nacional, desde que haja cooperação jurídica internacional.
A base legal está no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a adotar medidas atípicas para garantir o cumprimento de ordem judicial. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça confirmou que a apreensão de passaporte de devedor de alimentos é compatível com a Constituição, pois não fere o núcleo essencial da liberdade de locomoção — o devedor pode circular dentro do país e até em nações do Mercosul sem o documento.
No plano internacional, a Convenção de Haia de 2007 sobre Cobrança Internacional de Alimentos, incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 9.176/2017, criou um sistema de cooperação entre países signatários. Cada nação possui uma autoridade central; no Brasil, a função é exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça.
Na prática, o fluxo começa com a decisão judicial brasileira que determina a restrição. Em seguida, a informação é repassada à Polícia Federal, que insere o alerta nos sistemas de controle migratório. Por meio de acordos bilaterais, tratados multilaterais ou cooperação policial via Interpol, o dado pode chegar às autoridades de outros países, que passam a barrar ou reter o passaporte do devedor em pontos de entrada.
Especialistas, porém, alertam para limites: nem todas as nações reconhecem automaticamente decisões estrangeiras, e a efetividade depende de acordos específicos. Há também críticas quanto ao risco de o devedor ficar em situação migratória vulnerável no exterior, com dificuldades para retornar ao país onde reside legalmente.
O episódio de Londres, ainda que pontual, reforça a tendência de a Justiça brasileira usar a cooperação internacional para cobrar pensão alimentícia. Para devedores que tentam se esquivar mudando de país, a mensagem é clara: a distância geográfica deixou de ser garantia de impunidade.
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