Parecer vinculante da AGU obriga União a garantir renda a mulheres afastadas por violência
Lula assinou parecer vinculante que obriga órgãos federais a cumprir decisão do STF sobre manutenção de renda de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quinta-feira (1º.out.2026) o Parecer Vinculante JM-12, da Advocacia-Geral da União (AGU). O ato obriga a administração pública federal a aplicar o entendimento fixado pelo STF no Tema 1.370 da repercussão geral: mulheres que precisam se afastar do trabalho em razão de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha têm direito à manutenção da renda durante o período.
O parecer não cria o benefício — a proteção já havia sido reconhecida pelo STF. Com a assinatura, órgãos federais, inclusive o INSS, devem cumprir a decisão sem necessidade de novas disputas judiciais. Segundo a advogada da União Alessandra Lopes da Silva Pereira, o INSS não fará nova perícia para reexaminar o afastamento determinado judicialmente.
Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o benefício tem natureza previdenciária. Com vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador; o período seguinte, pelo INSS, sem carência. Seguradas sem vínculo empregatício recebem integralmente pelo INSS. Mulheres sem cobertura previdenciária podem ter benefício assistencial, custeado por União, estados, DF ou municípios, conforme a decisão judicial e as regras da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
A medida está relacionada ao artigo 9º da Lei Maria da Penha, que permite o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses para preservar sua integridade. A lei já garantia a manutenção do vínculo trabalhista, mas havia controvérsia sobre quem arcaria com a remuneração. Pelo entendimento do STF, o juiz estadual pode requisitar o pagamento da prestação financeira,
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