Para TSE, discurso eleitoreiro em evento diplomático não basta para configurar abuso de poder

TSE julga improcedentes três Aijes contra Bolsonaro e Braga Netto por falas no exterior; relator exige prova de impacto eleitoral.

Redação Juridia03 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou três ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) ajuizadas contra Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto por discursos de teor eleitoreiro em eventos diplomáticos durante a campanha de 2022. A decisão foi unânime, em sessão virtual, acompanhando o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que não integra mais a corte.

As ações foram movidas pela senadora Soraya Thronicke, por Ciro Gomes e o PDT, e pela coligação que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva. Os autores apontavam abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação nas falas de Bolsonaro no velório da rainha Elizabeth II, em Londres, e na Assembleia-Geral da ONU, em Nova York.

No entendimento do relator, os autores não conseguiram demonstrar que os eventos tiveram "expressividade eleitoral suficiente" para caracterizar o ilícito, diante do caráter oficial e diplomático. Sobre o discurso na ONU, Antonio Carlos Ferreira afirmou que a conduta foi "reprovável", mas sem exploração ostensiva ou desproporcional de temas eleitorais. "Tratando-se de eleição nacional, com mais de 156 milhões de eleitores, é necessária especial cautela na análise do real impacto dos atos no pleito", completou.

O ministro ressaltou ainda que as condutas poderiam gerar multa com base no artigo 73, incisos I e II, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), mas a punição é inviável porque não foi solicitada pelos autores. O TSE já havia proibido o uso das falas na propaganda eleitoral, mas isso não foi considerado suficiente para configurar abuso de poder.

O julgamento das Aijes ocorreu quatro anos após o ajuizamento, como parte do esforço de Antonio Carlos Ferreira na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral para resolver esses processos. Na mesma linha, o TSE também afastou abuso em disparos por SMS em apoio a Bolsonaro e no ataque hacker a um grupo contrário ao então presidente no Facebook, além de julgar embargos no caso dos disparos em massa que quase cassou a chapa.

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