OAB-SP ajuíza ação contra plataforma de IA da Enter e pede que Justiça fixe regras de uso
Ação civil pública pede revisão humana, proibição de cobrança por resultado e auditoria semestral; artigo do JOTA defende que regulação deve vir do Congresso.

A OAB de São Paulo ajuizou, em 7 de outubro, na Justiça Federal, ação civil pública contra a Enter, empresa que licencia plataforma de inteligência artificial para gestão de contencioso de massa. O pedido principal não busca proibir a ferramenta no mercado, mas que o juiz fixe condições de uso da IA: revisão humana em tempo compatível com a leitura, proibição de cobrança por resultado, bloqueio de minutas não revisadas, identificação do advogado em cada peça e auditoria semestral por cinco anos.
O artigo do JOTA argumenta que o debate sobre revisão humana, rastreabilidade, auditoria e transparência de sistemas de IA já está em curso no PL 2.338/2023, em tramitação no Congresso Nacional. Para a análise, esse seria o local adequado para ouvir os setores afetados e fixar regras válidas para todos os fornecedores. A ação contra uma única empresa, diz o texto, escolhe o réu antes de escrever a regra e delega a um juiz de primeiro grau a tarefa de regular o mercado.
A publicação lembra precedente favorável a legaltechs: em setembro de 2024, a 4ª Vara Federal Cível do DF julgou improcedente ação do Conselho Federal da OAB contra a Resolvvi. Na ocasião, o juiz afirmou que, "pelo próprio teor da inicial", a consultoria e a postulação em juízo "são exercidos por advogados, o que afasta ilegalidade evidente", e que "nem tudo o que se diz sobre direitos individuais às pessoas é exercício da advocacia". O artigo projeta que a ação contra a Enter pode seguir o mesmo caminho, já que a inicial reconhece que toda minuta gerada pela plataforma passa pelo departamento jurídico do cliente ou por escritório contratado.
A OAB-SP desloca a pergunta de quem assina a peça para quem efetivamente a produz. O artigo rebate: a peça sempre foi escrita a muitas mãos, com estagiários, paralegais e bancos de teses, e a responsabilidade é do advogado que assina. O texto cita decisão do STJ em caso de jurisprudência inventada por IA, na qual a corte afirmou que o uso da ferramenta "não exime o advogado da responsabilidade primária" e aplicou multa ao advogado, não ao fornecedor do sistema. Segundo o artigo, a inicial cita esse acórdão, que jogaria contra ela.
A ação se apoia no inciso II do art. 1º do Estatuto da Advocacia, que trata de consultoria e assessoria jurídicas, e não no inciso I, porque o STF, na ADI 1.127, retirou dali a exclusividade do advogado sobre "qualquer" postulação. O artigo sustenta que a reserva legal do inciso II existe para proteger o cidadão de quem o orienta sem habilitação, e que, no caso da Enter, quem recebe a orientação é advogado. O texto também menciona a Recomendação 01/2024 do Conselho Federal da OAB e a Resolução 615/2025 do CNJ, que admitem IA como apoio ao advogado sob supervisão humana.
A OAB-SP pede, sem ouvir a Enter, suspensão da publicidade da empresa sob multa de R$ 10 mil por dia e proibição de novos contratos sob multa de R$ 50 mil por contrato, com base em expressões de marketing como defesas "prontas" e subsídios "delegados". A análise compara o pedido com o caso Resolvvi, em que o juiz não encontrou "elementos que evidenciem, de plano, o exercício ilegal da profissão. Apenas ilações e deduções". O artigo também observa que nenhuma minuta chega aos autos sem assinatura digital de advogado credenciado no tribunal e questiona por que a ação não atinge OpenAI, Anthropic ou Google.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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