Nunes Marques suspende decisão e mantém Deltan Dallagnol sub judice no TSE

Presidente do TSE deferiu liminar em suspensão de segurança para anular efeitos de decisão monocrática; votos de Deltan seguem computados sub judice.

Redação Juridia04 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, deferiu liminar em suspensão de segurança para suspender os efeitos da decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques que havia indeferido o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a medida, o registro volta a ser tratado como deferido com recurso, e os votos atribuídos à chapa devem ser computados em caráter sub judice, até deliberação do Plenário.

A decisão atacada foi proferida na noite de sábado (3/10), na véspera da eleição. Nela, o relator declarou encerrada a condição sub judice do candidato, determinou a nulidade dos votos da chapa e ordenou a alteração imediata do status no sistema do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A coligação de Deltan então impetrou suspensão de segurança perante a Presidência do TSE, sustentando que o encerramento da situação sub judice exige pronunciamento colegiado, nos termos do artigo 51 da Resolução 23.609/2019 do TSE.

Ao examinar o pedido de contracautela, Nunes Marques explicou que a decisão monocrática em registro de candidatura é excepcional e não substitui a competência do colegiado em matérias controvertidas. O presidente do TSE também afastou a equiparação entre o referendo do Plenário a uma cautelar anterior — que restringiu atos de campanha de Deltan na quinta-feira (1º/10) — e o julgamento definitivo do registro.

“Em matéria de registro de candidatura, a reserva ao colegiado é ainda mais clara. O art. 16-A da Lei nº 9.504/1997 assegura ao candidato sub judice a prática de todos os atos de campanha e condiciona a validade dos votos ao deferimento do registro por instância superior”, afirmou Nunes Marques. “Uma cautelar que vigora até o julgamento do recurso não pode ser tomada como o próprio julgamento colegiado do recurso.”

O ministro também destacou risco de danos irreversíveis à apuração. Segundo ele, a ordem individual foi assinada na noite anterior ao pleito, com as urnas já preparadas e o nome do candidato mantido na situação anterior, sem tempo para informar o eleitorado de que os votos seriam desconsiderados. A execução imediata submeteria os sistemas de apuração e totalização a procedimentos não previstos nas instruções aprovadas pelo Plenário, gerando instabilidade técnica e insegurança jurídica.

Diante disso, o presidente concedeu efeito suspensivo para manter o registro de Deltan Dallagnol na condição de deferido com recurso e determinar que os votos da chapa sejam computados sob condição sub judice, aguardando a deliberação do Plenário. O processo tramita como Suspensão de Segurança 0602620-19.2026.6.00.0000.

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