Novos decretos regulam venda de ingressos e protegem consumidores
Decretos 13.108 e 13.109/2026 estabelecem regras contra cambismo, garantem transparência e asseguram direitos em eventos culturais e de massa.

O governo federal publicou nesta terça-feira (1º/9) dois decretos que alteram significativamente as regras para a venda de ingressos em todo o território nacional. As normas, assinadas na véspera pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visam coibir práticas abusivas como o cambismo digital e reforçar a proteção ao consumidor em eventos culturais e de massa.
O Decreto 13.108/2026 regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e se aplica a todos os canais de venda, físicos ou virtuais. Entre as principais medidas, está a obrigatoriedade de bloqueio de compras em massa realizadas por robôs, sistemas automatizados ou scripts. As plataformas deverão vincular cada ingresso ao comprador, garantindo a rastreabilidade e dificultando a revenda ilegal.
Além disso, o decreto estabelece que os canais eletrônicos devem oferecer um procedimento gratuito e simples para a transferência de titularidade do ingresso a terceiros, sem qualquer cobrança adicional. Também é obrigatório reservar os ingressos selecionados por um tempo mínimo, permitindo que o consumidor conclua o pagamento sem variação de preço ou lote. Em eventos de alta procura, as plataformas devem adotar filas virtuais com informação em tempo real sobre a posição do usuário e o tempo estimado de espera.
A norma ainda proíbe a inclusão automática de serviços e a cobrança de taxas que não correspondam a serviços efetivamente prestados. Todos os custos devem ser discriminados desde o primeiro contato com o consumidor. No que diz respeito à meia-entrada, o decreto veda qualquer prática que restrinja ou dificulte o direito ao benefício, e os organizadores devem divulgar, em até 30 dias após o evento, o percentual de ingressos vendidos nessa modalidade.
Para as compras realizadas pela internet, fica garantido o direito de arrependimento em até sete dias, com canal facilitado para cancelamento. Em caso de adiamento, cancelamento ou alteração relevante do espetáculo, o consumidor poderá escolher entre reembolso integral, utilização do ingresso na nova data ou conversão em crédito para eventos futuros.
O Decreto 13.109/2026, por sua vez, trata especificamente de eventos com público estimado superior a mil pessoas, em ambientes abertos ou fechados. Os organizadores deverão disponibilizar pontos gratuitos de distribuição de água potável e permitir a entrada de garrafas para consumo próprio, independentemente das condições climáticas. O descumprimento das normas sujeita as empresas a sanções administrativas, civis e penais previstas no CDC, com fiscalização do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que poderá editar normas complementares em conjunto com o Ministério da Cultura.
As novas regras não se aplicam a eventos esportivos, que seguem o regramento específico da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23). A medida representa um avanço na defesa do consumidor, mas sua efetividade dependerá da fiscalização e da adaptação das plataformas e organizadores.
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