Nova portaria do Ministério da Saúde reforça controle de emendas de bancada ao SUS
Norma publicada no DOU proíbe saque em espécie e fragmentação de objetos, amplia monitoramento e fixa prazo de execução para emendas de bancada ao SUS em 2027.

O Ministério da Saúde publicou, em 30 de setembro, portaria que consolida as regras para indicação, execução, monitoramento e prestação de contas das emendas parlamentares de bancada destinadas ao SUS em 2027. Entre as principais vedações estão o saque em espécie dos recursos e a fragmentação dos objetos das emendas coletivas. A norma também cria um capítulo de integridade com restrições a conflitos de interesse, contratação e intermediação de beneficiários finais.
Ciclo da emenda e monitoramento
O texto, aprovado em reunião extraordinária de gestores, organiza o ciclo da emenda em oito etapas: indicação, definição do objeto, beneficiário, plano de trabalho, análise, execução, monitoramento e prestação de contas. A execução deverá ser acompanhada pelo InvestSUS Gestão, que manterá atualizada a situação de cada instrumento com os status "não iniciado", "em execução" ou "finalizado", além do percentual aproximado de execução física e da previsão de conclusão.
A norma segue a Lei Complementar nº 210/2024, que define hipóteses de impedimento de ordem técnica, como incompatibilidade do objeto com a ação orçamentária, ausência de projeto de engenharia ou licença ambiental, falta de plano de trabalho e descumprimento da legislação aplicável. O descumprimento pode impedir a execução das emendas. No âmbito da ADPF 854, o STF já determinou o bloqueio de recursos e a aplicação de multa em casos de descumprimento de obrigações de transparência, rastreabilidade e prestação de contas.
Prazos, obras e prestação de contas
Entre as mudanças em relação à norma anterior, a portaria fixa prazo de execução de até 24 meses, prorrogável por mais 12, para o custeio dos tetos e limites financeiros da atenção primária ou especializada. Também regula o uso de saldos remanescentes e rendimentos de aplicações, condicionado à finalidade pública e aos instrumentos de planejamento, e autoriza a complementação de valores acima da Tabela SUS.
Os recursos continuam destinados à unidade da Federação representada pela bancada, mas podem ser indicados para outra região quando o projeto tiver amplitude nacional. A norma veda a individualização para atender demandas de parlamentares específicos. Para obras plurianuais, a bancada deverá garantir aportes nos exercícios seguintes até a conclusão, com registro obrigatório no Obrasgov.br. Antes da execução, será obrigatório apresentar plano de trabalho com objeto, justificativa, metas, aplicação das despesas e, quando aplicável, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Transferências para entidades privadas sem fins lucrativos exigirão vínculo contratual, convênio ou outro instrumento firmado com o ente federativo responsável. A prestação de contas será feita pelo gestor local por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), submetido ao Conselho de Saúde.
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