Nova portaria do CNPq permite novação de obrigação de retorno ao Brasil durante TCE
Portaria CNPq nº 2.835/2026 admite que ex-bolsistas proponham novação mesmo com tomada de contas especial em curso, desde que o TCU abra diligência.

A Portaria CNPq nº 2.835/2026, publicada em 7 de julho de 2026, alterou a Política de Novação do CNPq ao acrescentar o § 3º ao artigo 4º. Com a mudança, a proposta de novação da obrigação de retorno ao Brasil pode ser apresentada também durante uma Tomada de Contas Especial (TCE), desde que o Tribunal de Contas da União abra diligência para sua apreciação. Antes, o encaminhamento da TCE ao TCU praticamente encerrava essa possibilidade.
O contexto envolve bolsistas e ex-bolsistas do CNPq que estudaram no exterior e não cumpriram o período de retorno e permanência no Brasil, o chamado interstício. O descumprimento costuma gerar cobrança dos valores investidos e, na sequência, a instauração de TCE. A Política de Novação, instituída pela Portaria CNPq nº 1.594/2023, já admitia substituir essa obrigação por contrapartidas acadêmicas, científicas ou tecnológicas. Entre as possibilidades estão a continuidade de pesquisas em temas relevantes para o Brasil, a colaboração com instituições científicas brasileiras, a participação em redes internacionais e a orientação de pesquisadores nacionais.
A novação não equivale a dispensa da obrigação. A proposta deve ser estruturada como um plano de trabalho, com objetivos, metas, cronograma, indicadores, entregas mensuráveis e instituições envolvidas. A mudança normativa dialoga com o Acórdão nº 2.869/2025-Plenário do TCU, julgado em 3 de dezembro de 2025, em caso de débito histórico superior a R$ 1,6 milhão. Na ocasião, o tribunal entendeu ser possível determinar ao CNPq a realização de tratativas para celebração de termo de novação, considerando o interesse efetivo do ex-bolsista em contribuir com a ciência brasileira e a ausência de má-fé.
O direito não é automático. A norma exige a abertura de diligência pelo TCU e a proposta continua sujeita à análise técnica e à aprovação do CNPq. Na prática, o ex-bolsista precisa atuar em dois planos: demonstrar ao TCU que o caso comporta solução consensual e apresentar ao CNPq uma proposta tecnicamente consistente. A Política de Novação não se aplica a quem já está inscrito em Dívida Ativa da União. Enquanto o termo não for assinado, a cobrança originária permanece, e o descumprimento das novas obrigações pode dar início a novo processo de cobrança e, se cabível, a nova TCE.
Quando o débito decorre exclusivamente do descumprimento da obrigação de retorno e do interstício, a novação regularmente formalizada pode substituir o ressarcimento por contrapartidas científicas executadas inclusive no exterior. Em decisões de 2026, o TCU reconheceu que a celebração do termo pode acarretar a perda de objeto da TCE, com arquivamento do processo. Outras pendências autônomas, como valores recebidos indevidamente ou irregularidades na prestação de contas, não desaparecem apenas pela novação do dever de retorno.
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