Notebook extraviado em corrida de aplicativo gera dano moral, decide TJ-RS
2ª Turma Recursal do TJ-RS reconheceu dano moral em caso de notebook perdido durante entrega por aplicativo. Indenização foi fixada em R$ 1 mil.

A 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu, por unanimidade, o dever de indenizar consumidor que teve um notebook extraviado durante entrega feita por transporte contratado por aplicativo. A decisão, proferida em recurso, acrescentou a condenação por danos morais, fixada em R$ 1 mil, após a primeira instância ter negado esse pedido.
Segundo o processo, o usuário solicitou um motorista por aplicativo para levar o computador até uma assistência técnica. No trajeto, o condutor encerrou a corrida um minuto antes de chegar ao destino, o que impossibilitou a entrega do equipamento e o contato posterior. O consumidor afirmou que procurou a plataforma para localizar o veículo e o entregador, mas não obteve atendimento satisfatório.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 2,1 mil por danos materiais, mas o pedido de dano moral foi rejeitado. O relator do recurso, juiz José Luiz Leal Vieira, entendeu que, embora o simples descumprimento contratual ou o extravio de pertences normalmente não caracterize dano moral, as circunstâncias do caso ultrapassaram o mero aborrecimento. Ele destacou que a plataforma, mesmo tendo mecanismos de geolocalização e dados do motorista, não prestou suporte eficaz após o desaparecimento do bem.
O magistrado ressaltou que a perda definitiva do notebook privou o autor de documentos insubstituíveis, arquivos profissionais, materiais de estudo e fotografias familiares. Na avaliação dele, a conduta omissiva da empresa agravou a situação de angústia do consumidor, pois o aparelho funciona como um "verdadeiro repositório de dados existenciais, profissionais, acadêmicos e pessoais". A decisão foi acompanhada pela juíza Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe e pelo juiz Roberto Behrendorf Gomes da Silva.
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