Nervosismo pode justificar abordagem policial? Julgamento no STJ segue em aberto
Ministro Messod Azulay defende que nervosismo, em contexto de patrulhamento, é motivo legítimo para abordagem. Julgamento na 3ª Seção foi interrompido por pedido de vista.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não definiu se o simples nervosismo de uma pessoa diante da aproximação policial pode caracterizar a fundada suspeita necessária para uma abordagem. O tema, que está em julgamento na 3ª Seção da corte, voltou a ser discutido com a apresentação de um voto-vista do ministro Messod Azulay, que defendeu a legitimidade da ação policial nesses casos. O julgamento, no entanto, foi novamente interrompido por um pedido de vista do ministro Carlos Brandão, relator do Tema 1.439 dos recursos repetitivos, que fixará tese vinculante sobre a questão.
Na divergência aberta pelo ministro Azulay, ele argumenta que o policiamento ostensivo é planejado com base em dados e evidências, e que o exercício diário dessa atividade confere aos agentes a percepção de comportamentos atípicos, como nervosismo e inquietação. Para ele, essas premissas são essenciais para interpretar o conceito de "fundada suspeita" previsto no artigo 244 do Código de Processo Penal. "Não cabe ao Judiciário exigir um grau de demonstração excessivo, incompatível com a realidade do policiamento ostensivo", afirmou o ministro em seu voto.
O relator do caso, ministro Rogerio Schietti, já havia votado em maio propondo uma correção de rumos na jurisprudência, no sentido de que o mero nervosismo, por ser subjetivo, não seria suficiente para justificar a abordagem. Em complementação de voto, ele rebateu os argumentos de Azulay, sustentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem divergências internas sobre o tema e que, sem uma decisão em repercussão geral, não haveria razão para a 3ª Seção abandonar a posição que vem construindo há cinco anos.
A discussão reflete uma evolução jurisprudencial recente. Em 2022, a 6ª Turma do STJ, em voto do próprio Schietti, passou a exigir indícios objetivos para validar abordagens, rejeitando o tirocínio policial. Em 2023, contudo, o colegiado admitiu que o nervosismo, se bem demonstrado, poderia conferir justa causa. Agora, a 3ª Seção tenta pacificar o tema, mas a decisão final dependerá do julgamento do HC 1.004.953 e, posteriormente, da tese fixada no Tema 1.439.
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