Negativa de cobertura: Lei 15.040/2024 veda novos fundamentos após a recusa
Lei 15.040/2024, em seu art. 86, §6º, impede a seguradora de inovar fundamentos após negar cobertura, salvo fatos desconhecidos. Veja o impacto prático.

O que diz a nova regra
A Lei 15.040/2024, que instituiu a nova Lei de Seguros, passou a disciplinar expressamente os limites da negativa de cobertura. O artigo 86, §6º, determina que a recusa deve ser expressa e motivada e impede que a seguradora apresente novos fundamentos depois da negativa, salvo se tomar conhecimento de fatos que antes desconhecia.
Na prática, a seguradora não pode aguardar uma eventual disputa judicial para complementar ou substituir a justificativa dada na regulação do sinistro. Fundamentos que já eram conhecidos ou que poderiam ter sido identificados naquele momento devem ser apresentados de forma completa desde o início.
Boa-fé objetiva como base
A regra dá concretude legal a princípios como o venire contra factum proprium e a supressio, desdobramentos da boa-fé objetiva. Antes da lei, a vedação à inovação de fundamentos dependia, em grande medida, da construção argumentativa e da aceitação pelo julgador. Agora, a motivação apresentada na regulação passa a ter consequências diretas sobre os limites da controvérsia.
A disposição também reforça os deveres de informação, transparência e cooperação que orientam o contrato de seguro. O segurado precisa conhecer integralmente os motivos da recusa para decidir se a aceita ou se a questiona judicialmente.
Exceção e ônus da prova
A única exceção é a descoberta posterior de fatos que a seguradora efetivamente desconhecia no momento da recusa. Nesse caso, caberá a ela demonstrar o desconhecimento anterior e a impossibilidade de identificar o fato durante a regulação, conforme o artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Se a informação já constava dos documentos do aviso de sinistro, por exemplo, não poderá ser usada depois como novo fundamento.
Para a advocacia securitária, a novidade interessa diretamente: a regra reforça a segurança nas discussões sobre negativas de cobertura e tende a exigir das seguradoras uma regulação mais cuidadosa e fundamentada desde o início.
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