MPT defende análise caso a caso e piso mínimo de direitos para trabalhadores de plataformas no STF
Ministério Público do Trabalho pede que STF não declare vínculo genérico, mas avalie cada caso, e sugere piso mínimo de direitos com base na Convenção 193 da OIT.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a análise caso a caso do vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais. O órgão argumenta que a realidade dos fatos deve prevalecer, considerando a forma de execução do trabalho e a remuneração. A manifestação ocorre uma semana antes do julgamento do recurso da Uber (RE 1446336), previsto para 27 de agosto.
Base na Convenção 193 da OIT
O MPT sustenta que o STF deve usar como referência a Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 12 de junho na 114ª sessão, em Genebra. Embora o Brasil ainda não a tenha ratificado, o documento fixa parâmetros para garantir direitos fundamentais a trabalhadores de plataformas, como segurança ocupacional, proteção de dados, liberdade de associação e primazia da realidade. Em junho, o relator do caso, ministro Edson Fachin, adiou o julgamento após a aprovação da convenção e abriu prazo para manifestações.
Riscos de decisão genérica
O MPT alerta que uma declaração genérica sobre a existência ou não de vínculo pode ter efeitos sistêmicos, pois o número de trabalhadores plataformizados cresce em diversas áreas — motoristas, médicos, enfermeiros, professores, garçons, entre outros. O órgão cita empresas que demitem empregados CLT para recontratá-los como plataformizados, mantendo a mesma execução do trabalho, mas retirando direitos constitucionais. A decisão do STF, segundo o MPT, pode estimular outras empresas a adotarem esse modelo, impactando o financiamento do Estado e agravando a insustentabilidade fiscal.
Direitos defendidos
Entre os direitos que devem ser garantidos aos trabalhadores plataformizados, o MPT lista liberdade sindical, seguridade social, transparência algorítmica, ambiente de trabalho seguro e saudável, e proteção contra suspensão ou desativação de contas. A discussão sobre uberização ocorre em dois processos no STF: o RE 1446336, da Uber, relatado por Fachin, e a Rcl 64018, da Rappi, sob relatoria de Alexandre de Moraes.
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