MPF condenado por má-fé em ações sobre exploração na Margem Equatorial
Juiz da 1ª Vara Federal do Amapá extinguiu ação civil pública do MPF e aplicou multa de R$ 40 milhões por litigância de má-fé, reconhecendo litispendência com outros processos.

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá condenou o Ministério Público Federal (MPF) por litigância de má-fé após o órgão ajuizar ações paralelas com o mesmo objetivo contra a exploração de petróleo na Margem Equatorial. O juiz Anselmo Gonçalves da Silva extinguiu o processo analisado e aplicou multa de aproximadamente R$ 40 milhões, equivalente a 5% do valor da causa.
Entenda o caso
O MPF havia ajuizado ação civil pública contra a União, o Ibama e a Petrobras para anular a licença de perfuração de poços na costa do Amapá e exigir consulta prévia aos povos e comunidades tradicionais da Bacia da Foz do Amazonas. A 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Pará, ao identificar processos semelhantes em tramitação, solicitou manifestação do MPF sobre possível litispendência.
Em resposta, o órgão apresentou aditamento à petição, restringindo o objeto da demanda à tutela dos direitos de comunidades tradicionais do estado do Pará. A Petrobras e a União defenderam a existência de litispendência, alegando ausência de impacto direto nos territórios mencionados e destacando a realização de reuniões técnicas e audiências públicas.
Fundamentos da decisão
O magistrado entendeu que o aditamento não criou objeto materialmente novo, apenas reduziu o alcance territorial da tutela pretendida, o que não afasta a litispendência. Além disso, considerou que a atuação do MPF ultrapassou os limites da legítima defesa de tese jurídica, violando os deveres de lealdade e boa-fé processual.
“Tem-se situação institucionalmente intolerável quando o próprio fiscal da ordem jurídica atua, consciente e deliberadamente, contra a ordem jurídica”, afirmou o juiz na sentença. A condenação por litigância de má-fé foi fundamentada no artigo 80, incisos I e III, do Código de Processo Civil. O processo tramita sob o número 1064720-54.2025.4.01.3900.
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