MPE pede ao TSE rejeição do registro de Pablo Marçal à Presidência
Ministério Público Eleitoral requer impugnação da candidatura de Pablo Marçal e pede liminar para barrar propaganda e uso de verbas públicas. Decisão ainda não foi proferida.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou petição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na qual requer a rejeição do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. No mesmo documento, o órgão pede liminarmente que o candidato seja impedido de realizar propaganda eleitoral e de receber recursos públicos de campanha.
Enquanto o TSE não analisa o pedido, Marçal pode seguir com sua campanha e arrecadar fundos, conforme a legislação eleitoral. O processo tramita sob o número 0601586-09.2026.6.00.0000.
Fundamentos da impugnação
Na petição, o MPE sustenta que a candidatura não atende aos requisitos legais de filiação partidária, pois Marçal estava filiado ao União Brasil em abril, prazo final para a escolha do partido, e não ao PRTB. Além disso, o influenciador está inelegível até 2032, em razão de condenação por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para disseminação de conteúdo eleitoral.
O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu a concessão da liminar, argumentando que "o perigo de dano pode ser aferido pela natureza imediata do prejuízo ocasionado com o dispêndio da verba pública específico com o candidato impugnado, a poucos dias do pleito".
Situação atual
O registro da candidatura foi protocolado pelo PRTB em 15 de agosto, após decisão judicial que autorizou a filiação de Marçal ao partido. No entanto, o pedido ainda depende de análise e aprovação pela Justiça Eleitoral.
Enquanto não houver decisão definitiva, o candidato mantém o direito de realizar atos de campanha e captar recursos, observadas as regras eleitorais.
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