MP publicada no DOU obriga operadoras a autenticar chamadas e prevê bloqueio de suspeitas

Medida provisória publicada no Diário Oficial da União cria novas regras para o setor de telecomunicações. Operadoras deverão autenticar chamadas; Anatel terá 60 dias para regulamentar.

Redação Juridia13 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.396, de 9 de outubro de 2026, que impõe às operadoras de telefonia a obrigação de autenticar as chamadas realizadas em suas redes. O objetivo é coibir o excesso de ligações e dificultar a atuação de golpistas.

De acordo com o texto, as chamadas que não passarem pelo processo de autenticação poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário. O bloqueio, no entanto, dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A MP também estabelece a identificação de chamadas originadas por empresas. Nesses casos, o usuário poderá visualizar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da organização responsável pela ligação.

Base de dados e bloqueios

Para viabilizar o sistema, a norma cria uma base nacional de dados de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel, com informações sobre titulares de números telefônicos e empresas. A medida prevê ainda que usuários que fizerem grande volume de chamadas com características suspeitas poderão ter bloqueada, por 15 dias, a capacidade de originar ligações.

A Anatel terá 60 dias para regulamentar as novas regras. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997).

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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