MP publicada no DOU obriga operadoras a autenticar chamadas e prevê bloqueio de suspeitas
Medida provisória publicada no Diário Oficial da União cria novas regras para o setor de telecomunicações. Operadoras deverão autenticar chamadas; Anatel terá 60 dias para regulamentar.

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.396, de 9 de outubro de 2026, que impõe às operadoras de telefonia a obrigação de autenticar as chamadas realizadas em suas redes. O objetivo é coibir o excesso de ligações e dificultar a atuação de golpistas.
De acordo com o texto, as chamadas que não passarem pelo processo de autenticação poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário. O bloqueio, no entanto, dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A MP também estabelece a identificação de chamadas originadas por empresas. Nesses casos, o usuário poderá visualizar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da organização responsável pela ligação.
Base de dados e bloqueios
Para viabilizar o sistema, a norma cria uma base nacional de dados de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel, com informações sobre titulares de números telefônicos e empresas. A medida prevê ainda que usuários que fizerem grande volume de chamadas com características suspeitas poderão ter bloqueada, por 15 dias, a capacidade de originar ligações.
A Anatel terá 60 dias para regulamentar as novas regras. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997).
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