MP publicada no DOU obriga operadoras a autenticar chamadas e bloqueia uso abusivo
Medida provisória publicada no Diário Oficial da União estabelece autenticação de chamadas em três etapas, bloqueio de ligações não autenticadas e regras contra uso abusivo. Anatel terá 60 dias para regulamentar.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (13.out.2026) medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que trata da autenticação, identificação e bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens. O texto tem como finalidade o enfrentamento de fraudes e do uso abusivo dos serviços.
Autenticação em três etapas
Pelo texto, a responsabilidade pela autenticação é distribuída em três momentos: a prestadora de origem deve autenticar as chamadas feitas em sua rede; as operadoras de trânsito precisam preservar essa autenticação durante o percurso; e a prestadora responsável pela entrega da ligação ao destinatário deve verificar a autenticação antes de completá-la. Chamadas não autenticadas deverão ser bloqueadas na etapa de terminação, com exceções a serem definidas pela Anatel. Também deverão ser interrompidas ligações e mensagens que utilizem código de acesso em desacordo com as normas do órgão regulador.
Identificação de empresas e base de dados
Quando a chamada autenticada partir de pessoa jurídica, a prestadora de terminação deverá exibir ao destinatário o nome empresarial e o logotipo da empresa, se houver. As informações virão de uma base de dados centralizada de recursos de numeração, cuja criação é determinada pela MP. A base ficará sob supervisão da Anatel e reunirá o registro dos recursos de numeração e de seus titulares, incluindo, para pessoas jurídicas, nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando houver. As prestadoras com recursos de numeração atribuídos deverão fornecer e manter atualizadas as informações. A gestão poderá ser exercida por integrante técnico designado ou credenciado pela Anatel.
Bloqueio por uso abusivo
A MP também cria mecanismo de bloqueio para usuários com comportamento classificado como uso abusivo. Quem originar, no mesmo dia e no mesmo serviço, mais de 1.000 chamadas por acesso ou mais de 10.000 chamadas no total, considerando todos os acessos atribuídos ao usuário, e tiver ao menos 85% das chamadas classificadas como curtas, terá a capacidade de originação bloqueada por 15 dias. Os critérios são cumulativos. São consideradas chamadas curtas as não completadas, as destinadas à caixa postal e as completadas com duração de até 6 segundos. Ficam fora da regra órgãos e entidades públicas e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades.
Prazos
A Anatel terá 60 dias, a partir da publicação da MP, para editar ou atualizar a regulamentação necessária. As obrigações de bloqueio de chamadas e mensagens com códigos de acesso irregulares e o limite de 1.000 chamadas por acesso serão exigíveis em 30 dias. As demais obrigações — incluindo autenticação, bloqueio de chamadas não autenticadas, identificação de chamadas de pessoas jurídicas e base de dados centralizada — passarão a ser exigidas a partir da entrada em vigor da regulamentação da Anatel, nos prazos que o órgão estabelecer.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…